Sair
Assine
Entrar

Elda Bussinguer

Racismo: tempo de legislar, tempo de educar e tempo de aplicar o Direito

Nossa legislação interna e externa é suficiente para que alcancemos a igualdade. As práticas educativas de respeito, tolerância, dignidade e justiça serão sempre necessárias e urgentes

Publicado em 19 de Maio de 2026 às 03:30

Públicado em 

19 mai 2026 às 03:30
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

A mudança de uma cultura racista entranhada e fortemente cristalizada na sociedade não se efetiva exclusivamente em razão da existência de legislações antidiscriminatórias ou de políticas públicas de educação implementadas por meio de diretivas curriculares impostas que contemplem a inclusão de conteúdos específicos, ainda que utilizando-se de estratégias pedagógicas emancipatórias e comprometidas com os Direitos e Garantias Fundamentais. 


Mesmo se considerando que medidas legislativas e a implementação de políticas públicas sejam necessárias e indispensáveis ao processo de transformação cultural, o papel coercitivo do Judiciário, no julgamento e aplicação de penas, quando diante de violações de direitos, continua a representar condição imperativa à efetivação da justiça e à mudança cultural. 


Uma justiça justa, capaz de transformar a realidade, rompendo com o modelo anterior, de matriz Kelseniano, normativista, dogmático, processualista em essência, pressupõe profissionais do Sistema de Justiça não apenas comprometidos com a lei, mas sensíveis à dor e às injustiças historicamente perpetradas. 

Veja Também 

Pastora Helena Raquel

Pastora Helena Raquel: uma mulher de coragem enfrenta a hegemonia patriarcal religiosa brasileira

Imagem de destaque

Trabalho infantil: da era dos direitos às propostas de retrocesso

UTI LMC

Erros médicos: serviços de saúde não podem ser uma roleta russa

Juízes não podem ser meros aplicadores das normas, ainda que o façam de forma rigorosa. Eles precisam fazê-lo sempre em consonância com uma carga axiológica carregada dos princípios éticos e morais que, em essência, compõem o espírito da norma, qual seja, uma justiça comprometida com a verdade e com a dignidade humana. 


A recente decisão judicial prolatada pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital,  que condenou a professora Juliana Maria Zucollotto pelo crime de racismo, tratado inicialmente na denúncia como crime de intolerância e/ou injúria racial de cor e/ou etnia, demostra que novos ventos de justiça sopram, trazendo esperança para povos historicamente injustiçados. Eles precisam acreditar que melhores tempos se avizinham, tempos de justiça, nos quais o princípio constitucional da igualdade não seja mais uma utopia, promessa inalcançável, mas uma realidade capaz de inibir condutas que representem violação sistemática de direitos, produzindo dor e injustiças. 

  

Ao aplicar a lei na Ação Penal movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, a Justiça capixaba mostra a importância de uma atuação que se sustenta no sistema multinível de proteção dos Direitos Humanos, no qual normas internas e tratados internacionais se entrelaçam na produção de uma hermenêutica com forte sustentação jurídica e axiológica capaz de produzir decisões justas que efetivamente sejam capazes de reparar os danos causados, ainda que nenhuma medida judicial reparatória possua potencial para apagar as consequências das violações sofridas. 


Necessário destacar a importância do Conselho Nacional de Justiça ao instituir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, Resolução nº 598, que compromete magistrados a uma atenção redobrada na aplicação do direito e na formulação de uma hermenêutica sensível à realidade brasileira, à justiça e à dignidade. 

justiça; juiz; martelo
Justiça
Freepik

O racismo, fenômeno hoje reconhecido como estrutural e institucional, foi aos poucos se transformando em processo de naturalização e aparente suavização, por meio de brincadeira jocosas e, às vezes, até de natureza afetiva. O certo, entretanto, é que, violências dessa natureza precisam ser consideradas, a bem da justiça, como o nome que verdadeiramente lhe representam: racismo, e assim devem ser consideradas. 


A decisão da juíza capixaba mostra que a naturalização do racismo, especialmente quando praticado por professores que deveriam ser os grandes defensores de uma cultura emancipatória de justiça e de dignidade, não pode ser tolerada e que a lei deve servir por seu caráter inibitório de condutas criminosas e violadoras de direitos.


Enfim, o certo é que o tempo de legislar sobre esse tema já foi devidamente superado. Nossa legislação interna e externa é suficiente para que alcancemos a igualdade. As práticas educativas de respeito, tolerância, dignidade e justiça serão sempre necessárias e urgentes. 


Há, entretanto, um tempo no qual a justiça precisa ser efetivada por meio da aplicação do Direito, para que nosso marco civilizatório nos permita sonhar com uma efetiva igualdade, onde todos vivamos como livres e iguais.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Copa do Catar - Seleção vence o time da Suiça por 1 a o no estádio 974
Se você não foi convocado por Ancelotti, tenho uma notícia: jogo do Brasil não é feriado
Luciano Forrechi, Leticia Dalvi, Flavio Cabral e Renata França
Corrida Track&Field Run Series movimenta as ruas de Vitória; veja fotos
juízes, juiz
Mãe vai à Justiça após sofrer amputação por complicações em parto no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados