> Quer receber as publicações da coluna Letícia Gonçalves em primeira mão pelo WhatsApp? Clique aqui
Se as ocorrências forem somadas (se o STJ entender que vários crimes foram cometidos em momentos distintos) como pretende a defesa das vítimas, o total da pena poderia, em tese, ultrapassar quatro anos, quando o cumprimento ocorre em regime semiaberto.
Mas isso é pouco provável.
Mais colunas de Letícia Gonçalves