Na época do PAD, a defesa da magistrada alegou que as acusações de baixa produtividade referem-se ao período em que a juíza estava de licença e que, em comparação com Varas de locais similares a Fundão, o quantitativo de sentenças estava dentro da normalidade..
A nota do TJES, na íntegra
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que as férias-prêmio concedidas referem-se ao período aquisitivo de 2016 a 2021, anterior à aposentadoria da magistrada, e decorrem de previsão legal já reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em recente entendimento, o STF firmou tese no sentido de que a indenização desse período é indevida para magistrados em atividade, devendo o benefício ser usufruído na forma de licença.
No caso de magistrados aposentados, que não possuem mais a possibilidade de fruição do benefício, o tema ainda aguarda definição pelo STF ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
+ colunas de Letícia Gonçalves