A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), está proibida de exercer a presidência da Corte ou qualquer outro cargo de direção, exceto a vice-presidência.
A vedação foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e vale até que o PAD seja julgado.
Chamberlain
é alvo de investigação no Conselho por suposta má conduta e falta de urbanidade ao publicar mensagens agressivas com viés político-partidário em um grupo de WhatsApp integrado por outros magistrados da Justiça do Trabalho.
A desembargadora chamou um colega de "gentalha" e avisou: "Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda".
Ela também fez críticas e ironizou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a conclusão do PAD, Chamberlain pode sofrer alguma sanção ou ser absolvida.
Por enquanto, o conselheiro relator, Rodrigo Badaró, deferiu apenas esta medida cautelar.
"Para impedir a magistrada processada de assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório, ainda que ad hoc, em especial a Presidência e Corregedoria, enquanto não for julgado o presente Processo Administrativo Disciplinar, inclusive para exercício em caráter temporário ou interino em caso de ausência e/ou afastamento do(a) titular a qualquer título", diz a decisão.
A desembargadora está, ou estava, no páreo para ser eleita presidente do TRT da 17ª Região, pleito que deve ser realizado em outubro.
O conselheiro justificou a proibição "não pela gravidade presumida dos fatos ou por uma infração genérica ao dever de cortesia (...) mas pela necessidade objetiva de assegurar o resultado útil do processo e a confiança pública na magistratura enquanto perdurar a apuração".
A Corregedoria Nacional de Justiça pediu o afastamento da magistrada de todas as funções, mas o relator do PAD optou por mantê-la no exercício da jurisdição. Ela vai continuar a julgar processos e a votar nas sessões do TRT, por exemplo.
Também está mantida na vice-presidência, cargo que assumiu antes do início do processo administrativo, "sem prejuízo de eventual reanálise da medida se identificada a prática de ato que possa embaraçar a apuração administrativo-disciplinar em curso".
Aliás, Badaró ressaltou, na decisão, que "caso venham a emergir elementos concretos indicativos de participação da magistrada em campanha difamatória dirigida contra o Poder Judiciário e contra este Conselho, a resposta institucional haverá de ser particularmente severa".