O governador Renato Casagrande (PSB) enviou para a Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (26), o projeto de lei que institui o Censo Anual e Qualificação Cadastral obrigatório para os servidores públicos do Estado. A medida abrange os servidores da administração pública direta, autarquias e fundações do governo estadual.
O objetivo do censo, segundo o projeto de lei, é o de garantir a atualização cadastral dos dados pessoais e funcionais dos servidores, da relação de seus dependentes, assim como a consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Além desses, também terão que prestar informações os pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, inclusive os pensionistas de militares abrangidos pela Lei Estadual nº 3.196, de 24 de fevereiro de 1978, e os beneficiários de pensão especial, pensão judicial e de complementação de aposentadoria ou pensão custeadas pelo erário estadual.
A Lei 3.196 regula a situação, as obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado.
O projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia também define quem são os servidores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo:
- os titulares de cargos públicos de provimento efetivo, de natureza civil ou militar, ativos;
- os titulares de cargo de provimento em comissão;
- os empregados públicos ativos;
- os municipalizados;
- e os aposentados perante o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, inclusive os militares da reserva e reformados abrangidos pela Lei Estadual nº 3.196.
A participação no censo, que será anual, é obrigatória para os servidores públicos estaduais, segundo o projeto de lei, e será realizado nos seguintes períodos:
- no mês de aniversário dos servidores públicos efetivos civis e militares ativos, dos titulares de cargo de provimento em comissão, dos empregados públicos ativos e dos municipalizados;
- em período a ser definido pela Secretaria responsável pela Gestão e Recursos Humanos (Seger), para os beneficiários de pensão especial, pensão judicial, ou complementação de aposentadoria ou pensão custeada pelo Erário;
- em período a ser definido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), para os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo, civis, inclusive os militares da reserva e reformados e pensionistas de militares abrangidos pela Lei Estadual nº 3.196.
- o servidor efetuará a atualização cadastral a qualquer tempo, caso ocorram fatos que impliquem alteração em seu estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes.
De acordo com o projeto de lei, os pensionistas, os beneficiários e os servidores públicos que, quando solicitados, deixarem de atualizar seus dados cadastrais, poderão ficar sujeitos à suspensão do pagamento da remuneração, dos vencimentos ou do benefício previdenciário que lhes são devidos.
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