A BR-101 vai ganhar seis novas passarelas em quatro municípios do Espírito Santo. As estruturas serão instaladas em Fundão, Serra, Vila Velha e Guarapari, ampliando a segurança de pedestres que precisam atravessar a rodovia.
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Os locais definidos são: Fundão (Timbuí): km 237 + 5 e km 238 + 5; Serra: km 240 e km 243; Vila Velha: km 311 + 9; Guarapari: km 330 + 2.
Segundo o presidente da Comissão Especial de Fiscalização da BR-101, BR-262 e Rodovias da Assembleia Legislativa, deputado Fabrício Gandini (PP), a Ecovias Capixaba informou que o início das obras ainda depende do aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto aos locais definidos. A previsão é a de que todas as seis passarelas sejam concluídas até o terceiro ano contratual, em 2028.
A antecipação das seis estruturas foi confirmada pela assessoria da Ecovias. Inicialmente, as passarelas estavam distribuídas entre o quinto, sexto, nono e décimo anos do contrato de concessão. Com a mudança, todas passaram a integrar o cronograma do terceiro ano contratual.
Gandini vem cobrando da concessionária a antecipação de investimentos em segurança viária desde o início do contrato. O parlamentar também solicitou a construção de uma passarela na altura do bairro Universal, em Viana, além de outras intervenções para proteger pedestres em diferentes municípios capixabas.
A cobrança foi formalizada por meio de ofício encaminhado à Ecovias Capixaba, dois dias após a morte do estudante Lucas Pancini Machado, de 16 anos, vítima de atropelamento na BR-101, em 16 de setembro de 2025.
Além das passarelas, o presidente da Comissão tem cobrado a antecipação de outras obras de segurança na BR-101, especialmente no Norte do Estado, incluindo faixas adicionais, vias marginais e melhorias nos acessos urbanos.
Conforme as informações divulgadas sobre a reprogramação das obras, a antecipação das passarelas não provocará reajuste imediato na tarifa de pedágio. Eventuais repercussões tarifárias somente poderão ocorrer após a conclusão das intervenções e o encerramento do período de transição previsto no contrato.
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