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Leonel Ximenes

Uber “estragadinho” cria regras para passageiro e ameaça até multa no ES

O mesmo veículo que tem um "código próprio" para os seus ocupantes deixa a desejar no quesito conservação e limpeza

Públicado em 

14 jan 2025 às 00:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

O cartaz com as regras impostas aos passageiros do Uber
O cartaz com as regras impostas aos passageiros do Uber Crédito: Foto do leitor
Um leitor da coluna se surpreendeu ao pegar uma corrida com um Uber em Vitória na semana passada. O motorista do carro, um Fiat Uno em precárias condições de conservação, estabeleceu uma espécie de regulamento próprio exposto em um pequeno cartaz à vista dos passageiros no banco de trás.
À revelia da plataforma, o prestador de serviço criou um conjunto de regras que não está previsto no regulamento do Uber, como uma taxa adicional de R$ 50 pelo “desrespeito às regras”. Em linguagem meio agressiva, o motorista colocou no aviso que o passageiro, por exemplo, tem que usar cinto de segurança - o que a legislação já impõe.
O “código de comportamento” criado pelo motorista determina também que o cliente não coma e beba a bordo, que não bata a porta e nem bote pés e malas no banco do veículo, atitudes que, para o parceiro do Uber, estão sujeitas a cancelamento da viagem ou “taxa” de R$ 50.
As más condições e a sujeira do Uno das regras extras
As más condições e a sujeira do Uno das regras extras Crédito: Foto do leitor
No final, o recado curto (e grosso, muito grosso) ao passageiro: “o carro não é seu!”; “não sou seu funcionário!”.
Se os passageiros, em contrapartida, pudessem impor algumas regras, essas certamente seriam relativas à conservação e apresentação do veículo, que estão péssimas. Segundo a fonte da coluna que pegou uma corrida no veículo, o Uno está em más condições de conservação, além de exalar um mau cheiro que incomoda. Quanto valeria essa “taxa”?

O QUE DIZ A ASSOCIAÇÃO DE MOTORISTAS

A coluna consultou Luiz Fernando Müller, presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do ES (Amapes), sobre as exigências feitas pelo motorista do Uber. “É deplorável uma situação dessa. A Uber não impõe esse tipo de regra, essas regras foram criadas pelo próprio motorista. Ele não pode fazer cobranças porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe”, analisa Müller.
Para o presidente da Amapes, pelo fato de o motorista estar num carro de aplicativo, a tarifa já é pré-definida. “O motorista não pode impor regras e nem cobrança de valores. Se o profissional se sentir prejudicado de alguma forma, se o passageiro danificou o veículo ou fez algo errado, ele tem que entrar na Justiça ou acionar a plataforma para que ela talvez faça alguma coisa, porque o carro é um risco do negócio do motorista.”
A proibição de cobrança de taxas extras se estende ao uso do ar-condicionado no veículo de aplicativo, acrescenta o presidente da associação dos motoristas: “É proibida a cobrança desse adicional pelo ar-condicionado, como está sendo feita no Rio de Janeiro, essa prática é proibida por lei”.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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