Esta é uma história com desfecho trágico, que poderia ter sido evitado se a vítima continuasse presa. Sim, por mais contraditório que possa parecer, a liberdade de um criminoso, horas depois de ele ser detido pela
Polícia Militar, significou a sua morte. Mais um assassinato que contribui para aumentar os índices de violência na periferia de Vitória e, de resto, no
Espírito Santo. Aos fatos.
No final da noite de quinta-feira passada (1º/2), um homem de 28 anos foi preso em flagrante, por policiais militares, num beco do bairro Nova Palestina, na Capital, com grande quantidade de entorpecentes: 53 pinos de cocaína, 22 papelotes da mesma droga, 53 pedras de crack, 40 buchas de maconha e R$ 61,50 em espécie.
O traficante e o material apreendido foram então encaminhados para a Delegacia Regional de
Polícia Civil. No dia seguinte, como determina a legislação, o homem foi submetido a audiência de custódia no Centro de Triagem de Viana, para onde foi levado.
Na ficha criminal do traficante detido com drogas em Vitória, uma vasta sucessão de crimes aos quais ele está respondendo: tráfico de drogas (duas vezes), associação para o tráfico,
Lei Maria da Penha.
O Ministério Público reconheceu que a prisão em flagrante do homem cumpriu os requisitos legais e pediu à juíza da audiência de custódia a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, salientando a gravidade do delito e os registros criminais anteriores do autuado.
A defesa do traficante, por sua vez, requereu a sua liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, destacando que o indiciado é tecnicamente primário, trabalha e possui residência fixa.
A magistrada homologou a prisão em flagrante delito, constatou o histórico de crimes do homem, através de pesquisa nos sistemas judiciais, mas entendeu que a liberdade dele “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa, onde pode ser localizado, e ocupação lícita”.
Além disso, a juíza considerou que “estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva do autuado” e, por isso, ela determinou a liberdade provisória do acusado, sem fiança, acompanhada de algumas medidas restritivas (cautelares).
A liberdade do traficante seria provisória mesmo - da pior forma possível. Três dias depois de ser liberado da prisão pela Justiça, na mesma Nova Palestina onde agia, ele foi atingido por vários disparos de arma de fogo, na rua. Levado para a Policlínica de São Pedro, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu.
A tragédia poderia ter sido pior porque, no tiroteio, uma criança foi atingida de raspão, mas felizmente escapou.
Em resumo, se o acusado estivesse cumprindo a pena dele, preso, provavelmente teríamos um homicídio a menos em
Vitória. É mais uma tragédia numa sucessão de tragédias. Até quando?