O
Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a sentença de juiz da primeira instância de
Guarapari e condenou um fabricante de próteses de silicone a indenizar uma mulher, após o rompimento do produto. O total de indenização que a vítima irá receber chega a R$ 20,8 mil: R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 12,8 mil pelos lucros cessantes.
Segundo o processo que tramitou na Primeira Câmara Cível do TJES, a mulher teve que ser submetida a uma nova cirurgia para troca das próteses após o silicone ter rompido dois anos depois do implante. A Justiça considerou que o fabricante do material não conseguiu comprovar que não havia defeito de fabricação da peça.
O Tribunal de Justiça entendeu que nos casos de próteses dentro do prazo de garantia, o procedimento exigido pelo próprio fabricante para a averiguação das causas que levaram ao rompimento é o envio do número de série constante no interior da prótese para controle de qualidade.
Dessa forma, o desembargador relator, Fabio Clem de Oliveira, negou provimento ao recurso do fabricante, que é de
São Paulo, ao entender que ficou evidente o abalo sofrido pela mulher diante do rompimento das próteses e da necessidade de ser submetida a novo procedimento cirúrgico e, ainda, que a vítima ficou impossibilitada de trabalhar por 60 dias.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJES. O processo começou a tramitar na Justiça em julho de 2013.