A Justiça determinou que uma moradora de Vitória receba R$ 30 mil de indenização de uma empresa de importação e distribuição de próteses mamárias. Segundo a decisão, o material utilizado no implante era impróprio para o corpo humano.
De acordo com o processo, quatro anos após o implante a mulher teve notícias de que as próteses utilizadas eram defeituosas e que precisaria retirá-las. A paciente, então, procurou a União e a Anvisa, que afirmaram que apenas as próteses que apresentassem sinal ou confirmação de ruptura seriam extraídas sob o custeio do Estado, não havendo a possibilidade de uma extração preventiva.
A mulher, então, decidiu retirar as próteses em uma clínica particular e posteriormente solicitou na Justiça o reembolso dos valores pagos pela prótese, além do recebimento de indenização por danos morais.
A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, julgou procedente o pedido e considerou que o fabricante e importador respondem de forma objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do produto. A empresa não contestou a decisão.
A juíza considerou os critérios de gravidade da situação, constrangimento, situação econômica das partes e falha na prestação do produto, fixando a indenização por dano moral em R$ 30 mil. A empresa também deve reembolsar a autora da ação em R$ 1.900, pelo valor pago pelas próteses.