Um supermercado de
Vila Velha foi condenado pela
Justiça a indenizar, em R$ 5 mil, uma mulher que foi acusada de furto por seguranças do estabelecimento comercial. Segundo a consumidora, ela foi abordada por dois seguranças, na saída do estabelecimento comercial, que o obrigaram a abrir a bolsa para verificarem se algum produto havia sido roubado.
A vítima disse que nada foi encontrado e ela acabou sendo liberada. Os advogados do supermercado alegaram ao juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha que a cliente não apresentou provas concretas de que tenha estado, de fato, no estabelecimento no dia em que fez o Boletim Unificado (BU) na
polícia.
O supermercado, com base nessa argumentação, pediu ao magistrado a improcedência do pedido de indenização, mas uma testemunha confirmou que a mulher foi realmente alvo de constrangimento na saída do supermercado, no momento em que ela foi obrigada a abrir a bolsa e colocar todo o seu conteúdo no chão.
A testemunha foi além e relatou também ao juiz que a vítima estava envergonhada e que, ao verificarem que a mulher não havia furtado nada, os seguranças a chamaram para entrar novamente no estabelecimento.
Esse depoimento foi decisivo para que o juiz tenha entendido que a mulher sofreu violação de sua honra, ao ser abordada sob a alegação de que estaria furtando produto da loja, e condenado o supermercado a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Inicialmente, a consumidora pleiteava uma indenização de R$ 65 mil. O processo começou a tramitar há três anos, no dia 21 de maio de 2018.