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Nova norma

Estresse e metas abusivas: nova regra obriga empresas a tratar saúde mental

Atualização de norma passa exige que riscos psicossociais sejam monitorados como acidentes físicos

Publicado em 16 de Maio de 2026 às 08:11

Diná Sanchotene

Publicado em 

16 mai 2026 às 08:11

Empresas de todo o país serão obrigadas a incluir riscos à saúde mental na gestão de segurança do trabalho a partir do dia 26 de maio. Isso significa que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir a integração expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.


Na prática, isso significa que a saúde mental deixa de ser um tema periférico e passa a ser tratada como risco ocupacional formal, assim como os riscos físicos, químicos ou ergonômicos, conforme explica o advogado e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), Eduardo Sarlo.

Empresas serão obrigadas a incluir riscos à saúde mental na gestão de segurana do trabalho
Freepik

“A partir de agora, as companhias devem identificar, avaliar e gerenciar fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e ambiente organizacional tóxico dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”, explica o advogado.


Sarlo aponta que, entre as obrigações, estão: mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho; implementar medidas preventivas e corretivas (como políticas internas, canais de escuta e revisão de metas abusivas); promover um ambiente organizacional saudável, com gestão adequada de liderança e clima; monitorar continuamente esses riscos, com registros e evidências; e capacitar gestores e equipes sobre saúde mental e prevenção de assédio.


“Ou seja, não basta discurso institucional: será necessário documentação, evidência e ação prática”, complementa.


A partir de maio, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passa a fiscalizar as empresas. Segundo Sarlo, a tendência inicial, como ocorre em normas dessa natureza, é de uma atuação pedagógica e orientativa, especialmente no início da vigência, para adaptação das empresas. Entretanto, ele alerta que isso não impede autuações imediatas em casos mais graves ou em situações de omissão evidente.


A norma estava prevista para entrar em vigor em 2025, mas o governo federal decidiu adiar para que as empresas pudessem se adaptar, especialmente diante da complexidade do tema.

Contudo, com a entrada em vigor agora, o cenário muda significativamente, pois a saúde mental passa a ser tratada como obrigação legal objetiva, e não apenas como boa prática. De modo que as empresas deixam de ter margem para inércia. Nesse sentido, o tema ganha força probatória e regulatória, com impacto direto em fiscalizações e ações judiciais

Eduardo Sarlo, advogado

“Contudo, com a entrada em vigor agora, o cenário muda significativamente, pois a saúde mental passa a ser tratada como obrigação legal objetiva, e não apenas como boa prática. De modo que as empresas deixam de ter margem para inércia. Nesse sentido, o tema ganha força probatória e regulatória, com impacto direto em fiscalizações e ações judiciais”, salienta Sarlo.

O que acontece com quem descumprir a NR-1?

O advogado Eduardo Sarlo afirma que o descumprimento pode gerar autos de infração administrativos, com aplicação de multas; penalidades proporcionais ao porte da empresa e à gravidade da irregularidade; além de possíveis reflexos trabalhistas e cíveis, como indenizações por danos morais, especialmente em casos de assédio ou adoecimento mental comprovado.


“A ausência de gestão adequada desses riscos pode ser usada como prova contra a empresa em ações judiciais”, complementa.

Modelos ultrapassados adoecem o trabalhador

Para a CEO da consultoria CKZ Diversidade, Cris Kerr, o aumento de casos de adoecimento nas organizações está diretamente ligado a modelos de gestão ultrapassados, ainda baseados em comando e controle. 



Para ela, esse tipo de abordagem muitas vezes ultrapassa os limites da cobrança saudável e passa a ser caracterizado como assédio moral.


Cobrar resultados faz parte do ambiente corporativo, mas a forma como essa cobrança é feita é determinante. Metas irreais, pressão excessiva, exposição de funcionários, humilhações e ameaças de demissão configuram práticas abusivas. Em muitos casos, essas condutas já foram naturalizadas dentro das empresas, mas hoje são reconhecidas como prejudiciais à saúde física e mental dos trabalhadores

Cris Kerr, CEO da consultoria CKZ Diversidade

Cris Kerr é palestrante, escritora e consultora em diversidade e inclusão e esteve em Vitória recentemente para participar do Fórum de Gestores, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Espírito Santo (ABRH-ES).


Ela ressalta que a nova atualização da norma regulamentadora reforça a necessidade de mudança dessa cultura organizacional. Entre outros pontos, destaca que as empresas passam a ser obrigadas a avaliar riscos psicossociais, como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas — como rotinas em que o trabalhador entra às 8h e sai às 20h, por exemplo.


“Esse cenário contribui para um ambiente inseguro, em que os profissionais se sentem ameaçados, desvalorizados e constantemente pressionados. Como consequência, surgem problemas como estresse, ansiedade, depressão e burnout. Este último, inclusive, não está relacionado apenas ao excesso de trabalho, mas também à forma como o indivíduo se sente dentro do ambiente — se ele é tóxico ou psicologicamente seguro”, afirma.


Cris lembra que o Brasil está entre os países com maiores índices de ansiedade no mundo. Segundo ela, dados mostram que apenas 21% dos trabalhadores se sentem realmente pertencentes e ouvidos nas empresas. Ao mesmo tempo, 45% relatam estresse, 20% tristeza, 17% raiva e cerca de 40% estão em busca de um novo emprego, impulsionando fenômenos como a “demissão silenciosa”.


Outra informação destacada pela especialista é que pesquisas indicam que três em cada dez trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio, sendo 46% moral e 14% sexual.


“No caso do assédio sexual, a maioria das vítimas são mulheres. Muitas dessas situações envolvem humilhações, exclusão social, fofocas, apelidos ofensivos e até chantagens relacionadas ao emprego”, pontua.


Cris explica que, do ponto de vista biológico, ambientes tóxicos mantêm o cérebro em estado de alerta constante, como se houvesse o tempo todo uma ameaça real. Isso provoca a liberação frequente de hormônios como cortisol e adrenalina, gerando estresse crônico. Segundo ela, a longo prazo, esse processo pode causar desequilíbrios no sistema imunológico, inflamações e doenças como depressão, diabetes e até câncer.


“Diante desse cenário, torna-se fundamental que as empresas adotem medidas práticas, como a criação de programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, capacitação das lideranças, revisão da carga de trabalho e implementação de canais seguros de denúncia. Mais do que cumprir normas, é necessário transformar a cultura organizacional”, avalia.


Para a especialista, a liderança tem papel central nesse processo. Estudos mostram que ambientes com segurança psicológica — onde as pessoas se sentem respeitadas, ouvidas e valorizadas — geram maior engajamento, produtividade e bem-estar. Habilidades como empatia, escuta ativa e inteligência emocional passam a ser essenciais.


“A nova norma entra em vigor com prazo para adaptação, e a expectativa é que haja fiscalização e aplicação de multas para garantir o cumprimento. No entanto, mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma mudança necessária para promover ambientes de trabalho mais saudáveis, humanos e sustentáveis”, comenta Cris.

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Imagem de destaque

Empresas do ES já monitoram a saúde mental de funcionários; veja medidas

A gerente executiva de Gente e Gestão da Viação Águia Branca, Fernanda Peroba, reforça que, muito antes da exigência legal, a empresa já adotava medidas para promover um ambiente corporativo saudável e minimizar riscos psicossociais.


“Acreditamos que colaboradores equilibrados contribuem diretamente para a qualidade do serviço prestado”, afirma.


Já a psicóloga da Unimed Vitória, Jamilly de Almeida, frisa que o Núcleo de Atenção ao Colaborador (NAC) é uma iniciativa voltada ao cuidado e ao bem-estar dos trabalhadores, oferecendo apoio e acolhimento em diferentes aspectos da vida pessoal e profissional.


“O núcleo presta serviços de atendimento psicológico em caráter de plantão, além de promover ações em grupo voltadas à saúde mental, contribuindo para a prevenção de adoecimentos, absenteísmo, o fortalecimento emocional e a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado”, explica.

Como denunciar ou buscar ajuda?

O trabalhador pode recorrer a diferentes canais:

  • Canais internos da empresa (ouvidoria, compliance, RH);

  • Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);

  • Sindicatos da categoria;

  • Poder Judiciário, por meio de reclamação trabalhista.


Eduardo Sarlo alerta que o trabalhador deve registrar evidências (e-mails, mensagens, testemunhas), pois isso fortalece eventual apuração.

Confira iniciativas de algumas empresas

VALE

Na Vale, uma gerência técnica cuida exclusivamente do Programa Minas por Mentes, com iniciativas voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental. Além disso, o equilíbrio emocional é o foco do Programa de Assistência ao Empregado - Apoiar, voltado para o cuidado e bem-estar emocional. O colaborador conta com suporte confidencial e especializado e é atendido por profissionais como assistentes sociais, psicólogos, consultores jurídicos e financeiros. 

SUZANO

Dentro do programa Faz Bem, os colaboradores da Suzano têm diversas iniciativas, como a Wellz, uma plataforma de saúde mental que estimula o autocuidado por meio de consultas individuais e em grupo, jornadas e muito mais. Os pedidos de cadastros são feitos via e-mail. Outra iniciativa de apoio ao colaborador é o Tele Faz Bem, com atendimento via 0800, para orientações, dúvidas, acolhimento psicológico, nutricional, financeiro, assistência social e jurídica. A empresa também tem ações voltadas para saúde preventiva, além de ergonomia. 

ÁGUIA BRANCA

A Viação Águia Branca acredita que o bem-estar emocional impacta diretamente o clima organizacional, a produtividade e a experiência do passageiro. Para isso, desenvolve alguns programas como o MO(vi)Mento de Águia, que visa incentivar hábitos saudáveis por meio de palestras, grupos de apoio e desafios voltados à qualidade de vida. Já a campanha Tatu do Bem foi criada para estimular lideranças e equipes a reconhecerem e acolherem vulnerabilidades. Outra iniciativa é o cuidado com a qualidade do sono, especialmente entre os motoristas. O acompanhamento dos colaboradores busca assegurar jornadas adequadas e períodos de descanso compatíveis com a segurança operacional e a saúde dos profissionais. 

SEBRAE-ES

No Sebrae-ES, o Programa Qualidade de Vida no Trabalho visa promover a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, promovendo e incentivando o bem-estar físico e mental por meio de ações coletivas e preventivas que propiciem a melhora do clima e da eficácia organizacional. A ação é baseada em seis principais dimensões, entre elas, a Saúde Física, com promoção de saúde e de hábitos saudáveis, à conscientização sobre doenças e ao incentivo do comprometimento de todos para a prevenção de acidentes. Outra preocupação é a Saúde Mental e Emocional, com iniciativas que incentivam a busca por saúde mental, regulação emocional, autoconhecimento e autoconsciência. 

UNIMED VITÓRIA

A Unimed Vitória tem uma série de projetos voltados para a promoção da diversidade, da inclusão e da prevenção ao assédio, que contribuem para a redução dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O Código de Conduta do Compliance, a Cartilha do Respeito, o Programa Educadores e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) são alguns exemplos. Já o Núcleo de Atenção ao Colaborador (NAC) é o principal recurso de acolhimento destinado a todos os colaboradores da cooperativa, com oferta de atendimento psicológico de caráter sigiloso, seguro e humanizado. A solicitação pode ser feita pelo colaborador via WhatsApp e e-mail, ou por meio de encaminhamento do gestor que identifica a necessidade do acompanhamento profissional.

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