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Assédio sexual horizontal: importunação cometida por colegas agora dá demissão por justa causa

Assédio sexual horizontal: importunação cometida por colegas agora dá demissão por justa causa

Nova decisão judicial amplia responsabilidade das empresas e garante respaldo para aplicar justa causa em situações de assédio entre pares

Publicado em 19 de agosto de 2025 às 14:55

Esse tipo de violência pode ser identificado em gestos, insinuações, chantagens, "brincadeira" e toques sem autorização e pode ocorrer em lugares onde menos se espera; veja punições

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo manteve a demissão de justa causa aplicada a um homem que praticou assédio sexual contra uma colega de trabalho. A decisão, feita pela juíza Liane Martins Casarin, chamou atenção por se tratar de “assédio sexual horizontal”, quando os envolvidos possuem o mesmo nivel hierárquico, com investidas indesejadas que causam constrangimentos no ambiente de trabalho.

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