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Burnout: quais são os direitos do trabalhador com a doença

Burnout: quais são os direitos do trabalhador com a doença

A síndrome foi incluída na mais recente lista de doenças relacionadas ao trabalho, apontadas como responsáveis por danos à integridade física e mental de empregados

Publicado em 3 de dezembro de 2023 às 08:11

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A Síndrome de Burnout  é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho.
A síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico. (Divulgação)
Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

A atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho feitas pelo Ministério da Saúde na última quarta-feira (29) permite que os funcionários afetados possam receber parecer favorável em processos trabalhistas e previdenciários. As novas 165 patologias incluídas na portaria, entre as quais a síndrome de Burnout, são apontadas como responsáveis por danos à integridade física e mental do trabalhador, que pode até ter indenizações e tratamentos médicos custeados pelo empregador.

A atualização vale para todas as ocupações, ou seja, trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural. Apesar da lista ser um respaldo em processos, o empregado ainda precisa comprovar o diagnóstico e a relação direta com o trabalho, por meio de laudos médicos e, em alguns casos, por investigações no ambiente de serviço.

De acordo com a advogada trabalhista Patricia Pena da Motta Leal, caso haja a comprovação de uma doença ocupacional, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego, auxílios e até mesmo indenizações.

Patricia Pena da Motta Leal, sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, advogada especialista em Direito do Trabalho
Patricia Pena da Motta Leal afirma que o trabalhador tem direito a benefícios quando constatada a doença ocupacional. (Acervo Pessoal)

“Quando um trabalhador é diagnosticado com uma doença ocupacional, ele tem direito a benefícios como auxílio-doença, estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. Além disso, o trabalhador pode ter direito a indenizações e a tratamentos médicos custeados pelo empregador ou pela Previdência Social”, explica a especialista em Direito do Trabalho.

O que leva ao Burnout:

  • Jornadas muito extensas
  • Alta competitividade
  • Pouco reconhecimento
  • Excesso de cobrança
  • Excesso de metas
  • Ausência de pausas e intervalos
  • Falta de liberdade na realização das atividades
  • Assédio moral

A síndrome de Burnout também é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional e afeta tanto a saúde física quanto a saúde psicológica. Entre os sintomas estão o cansaço excessivo, dor de cabeça frequente, problemas gastrointestinais, insônia, dificuldades de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança, alterações repentinas de humor, isolamento e dores musculares.

A psicóloga Lorena Schettino Lucas ressalta que o burnout não é apenas um estresse. Pelo contrário, a síndrome pode ser um fator de risco em casos de depressão e suicídio.

Lorena Schettino Lucas, psicóloga.
Lorena Schettino Lucas ressalta que a síndrome de Burnout não pode ser confundida com estresse. (Acervo Pessoal)

“Enquanto o estresse é uma reação natural do corpo a determinadas circunstâncias do cotidiano, a síndrome de Burnout se caracteriza por um estresse crônico voltado para o âmbito do trabalho. Essa síndrome deve ser levada a sério, pois pode ser um fator de risco para outros transtornos como ansiedade, depressão e suicídio", alerta a psicóloga, que recomenda a procura de algum profissional da saúde mental em caso de suspeitas.

Quais são os sintomas?

  • Dores de cabeça persistente
  • Distúrbios do sono
  • Tensão muscular
  • Alteração de apetite
  • Irritabilidade e impaciência
  • Sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao seu trabalho
  • Problemas gastrointestinais
  • Abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento

Vale ressaltar que nem toda patologia na lista de doenças relacionadas ao trabalho é considerada automaticamente uma doença ocupacional. O advogado Guilherme Machado explica que, para isso, é necessário haver uma relação comprovada entre a condição de saúde e as atividades desempenhadas no trabalho, mas que cada caso requer uma avaliação.

Advogado Guilherme Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Sarlo & Machado
Guilherme Machado explica que é necessário haver uma relação comprovada entre a condição de saúde e as atividades desempenhadas no trabalho. (Acervo Pessoal)

“A exemplo da Covid-19, o trabalhador pode ser infectado no ambiente de trabalho, ou em qualquer ambiente da vida pessoal. Ou seja, algumas doenças podem ser reconhecidas como relacionadas ao trabalho se houver histórico de exposição ocupacional que justifique o estabelecimento da relação de risco com a atividade laboral”, exemplifica Machado, especialista em Direito do Trabalho. 

Posso ser dispensado por pedir a licença?

Durante o período de licença por doença ocupacional, o empregado não pode ser dispensado. A estabilidade no emprego é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (n° 8.213/91), que garante ao trabalhador que esteve afastado por doença ocupacional, recebendo o benefício previdenciário, direito à estabilidade por 12 meses contados do retorno ao trabalho. A dispensa durante esse período é considerada ilegal e cabe ações judiciais e indenizações.

Quais sãos os direitos do trabalhador com Burnout?

  • Estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho
  • Direito à indenização moral
  • Direito à indenização material, com os gastos médicos
  • Pagamento de FGTS
  • Manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • Manutenção dos benefícios de cesta básica, tíquetes alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • Pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

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