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Justiça condena hospital no ES por furto de cartão de idoso internado

Justiça condena hospital no ES por furto de cartão de idoso internado

Idoso teve o cartão de crédito furtado por uma técnica em enfermagem enquanto estava internado, em Colatina; ele  deve ser ressarcido em R$ 48.238,62 e indenizado em R$ 15 mil a título de danos morais

Publicado em 11 de maio de 2021 às 16:31

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Funcionária de hospital utilizou cartão de crédito de idoso para comprar objetos de valor
Funcionária de hospital utilizou cartão de crédito de idoso para comprar objetos de valor. (Divulgação/PCES)

Um idoso que teve o cartão de crédito furtado por uma técnica em enfermagem de um hospital particular de Colatina, região Noroeste do Espírito Santo, enquanto estava internado, será ressarcido em R$ 48.238,62. O hospital ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à vítima.  O nome do hospital e o nome da funcionária não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Justiça condena hospital no ES por furto de cartão de idoso internado

Segundo o processo, a investigação policial verificou que a funcionária confessou ter furtado o cartão de crédito da vítima e utilizado para comprar vários artigos de luxo, como perfumes e roupas em diversos estabelecimentos comerciais, além de ter feito diversos saques. O crime aconteceu em março de 2019 e, na ocasião, a mulher foi presa em flagrante, sendo liberada após pagamento de fiança.

O TJES acrescentou ainda que o idoso sentiu falta do cartão logo após receber a alta hospitalar. Ele ainda recebeu uma ligação da instituição bancária a respeito da devolução de um cheque de R$ 5 mil por falta de saldo. Por conta disso, segundo o órgão, ele registou um Boletim de Ocorrência, o que deu início às investigações.

O desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, relator do processo, argumentou que o furto pela funcionária do hospital foi comprovado durante as investigações e que os saques e compras apontados no extrato bancário da vítima batem com a confissão da suspeita. Sobre o dano moral, ele ainda citou que o caso "passou do mero aborrecimento".

"Sobre o dano moral, observa-se que a situação experimentada pelo apelado, pessoa idosa com mais de oitenta anos, que além de ter sido furtado no quarto do hospital em que estava internado, sofreu relevantes desfalques patrimoniais, ultrapassou o limite do mero aborrecimento, alcançando sentimentos como frustração e apreensão em grau que enseja compensação”, disse.

O processo contra a funcionária do hospital segue e ela continua respondendo em liberdade.

RELEMBRE O CASO

Uma funcionária de um hospital particular localizado em Colatina foi detida em março de 2019 após furtar o cartão magnético do banco de um paciente idoso e sacar cerca de R$ 40 mil da conta da vítima. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic), informou que a suspeita, na época com 30 anos, realizou saques por aproximadamente 20 dias.

A senha da conta estava atrás do cartão. A polícia recuperou vários produtos que foram comprados com o cartão, entre eles roupas, perfumes, R$ 3 mil e outros pertences. A mulher foi autuada em flagrante por furto, mas pagou fiança e foi liberada para responder em liberdade.

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