Um laboratório foi condenado pela juíza da 2ª Vara Cível de
São Mateus a indenizar em quase R$ 10 mil um paciente que alegou ter recebido o resultado de seu exame toxicológico com falha, apontando a presença de cocaína e benzoilecgonina. Entretanto, o autor sustentou que não teria ingerido as substâncias ilícitas supostamente identificadas.
Conforme o processo, o homem, insatisfeito com o resultado do exame e da contraprova, fez outros dois testes, desta vez em laboratórios diferentes, e ambos deram resultado negativo para substâncias entorpecentes.
A vítima afirmou, também, que é motorista e precisava renovar a carteira de habilitação, motivo pelo qual realizou o exame.
Em sua análise, a magistrada verificou a procedência e autenticidade dos exames, concluindo pela falha no resultado apresentado pelo laboratório processado.
Diante disso, a magistrada condenou o réu ao pagamento de R$ 1.960,43, referente aos danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais.