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Justiça de Trabalho negou recurso da
Vale e determinou que a empresa mantenha o serviço de transporte fretado para os ferroviários que moram nas cidades de Viana, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu e Fundão.
A decisão do juiz substituto Alvino Marchiori Junior, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, foi publicada na última segunda-feira (26).
A Vale,
conforme publicou a coluna, comunicou aos seus empregados, em abril, que, a partir deste segundo semestre iria oferecer transporte apenas a quem mora em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, restrição que o Sindicato dos Ferroviários não aceitou.
A mineradora ofereceu ajuda de custo, no valor de um salário e meio de cada funcionário, e em uma única vez, para que os ferroviários dessas cinco cidades se mudassem para a região da
Grande Vitória.
Segundo argumentou o Sindfer à Justiça, o transporte fretado pela Vale é oferecido há cerca de 30 anos e beneficia aproximadamente 300 trabalhadores da mineradora nos cinco municípios.
A empresa, por sua vez, alega que são 183 os funcionários afetados pela medida e que não há supressão de benefício, mas sim substituição de transporte próprio pelo transporte público. A Vale pode recorrer da decisão.
Em nota enviada à coluna, a Vale, por intermédio da sua assessoria de imprensa, anunciou que está avaliando o que fará sobre a decisão judicial: "A Vale foi informada da decisão e avalia as medidas judiciais cabíveis. A empresa continua estudando medidas para reduzir o tempo de deslocamento de seus empregados".