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Defensoria Pública do Espírito Santo conseguiu uma decisão favorável para uma ação civil pública, com pedido de urgência, impetrada na última terça-feira (13), para garantir água potável, alimentação, kits de higiene e a prestação de orientações básicas para a prevenção da contaminação pelo coronavírus para as 22 famílias residentes da ocupação Marielle Franco III, na Rua São José, no Parque Moscoso, no
Centro de Vitória.
A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, determinou um prazo de cinco dias para que a
Prefeitura de Vitória comece a realizar o cadastro das famílias nos programas de assistência social. Segundo apuração do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública, as pessoas que vivem no local estão em situação de extrema vulnerabilidade e muitos estão no
grupo de risco da Covid-19.
Crianças, idosos e doentes crônicos, além de jovens e adultos saudáveis, não têm água para beber, tomar banho e nem sequer para lavar as mãos, o que impede a efetivação das medidas mínimas de higiene para evitar a
contaminação pelo coronavírus.
Os moradores não têm acesso aos itens básicos de higiene para a prevenção do novo coronavírus, tais como sabão, álcool em gel, máscaras de proteção ou luvas. Para agravar a situação, a maioria dos ocupantes exercia, antes da medida de isolamento social, a atividade de catador, vendedor ambulante ou prestava outros serviços informais, e hoje se estão qualquer renda, condições de se alimentar e de se sustentar.
A Defensoria Pública espera reduzir os riscos da Convi-19 na ocupação, quando os moradores tiverem acesso à água, produtos de higiene pessoal, alimentação adequada, além de informação para evitar o contágio.