O que você estará fazendo, caro leitor, no próximo dia 24, às 16h, poucas horas antes da noite de Natal? A maioria certamente já deve estar se preparando - talvez até festejando - para a confraternização cristã, mas tem gente que ainda estará numa sala fechada de terno, gravata, documentos e computadores. Neste grupo menos privilegiado estarão, por exemplo, os servidores do setor de Licitação da Prefeitura de
Marilândia, no Noroeste do ES. Todos estarão ralando nessa hora.
Sim, é isso mesmo: a prefeitura marcou a abertura de propostas para duas licitações, ambas presenciais, às 15h e às 16h, embora o prefeito Augusto Astori Ferreira, o Gutim (PSB), tenha decretado ponto facultativo no município na véspera de
Natal - só funcionarão os serviços essenciais.
As duas concorrências visam a contratar empresas prestadoras de serviço de som e iluminação que poderão ser utilizados na festa de Ano-Novo, se o prefeito resolver promovê-la, o que ainda não está definido por causa da incerteza provocada pela
pandemia de Covid-19.
Se não houver festa de réveillon, informa a assessoria da Prefeitura de Marilândia, o serviço contratado poderá ser utilizado no
Carnaval - embora a folia também não esteja assegurada pelo mesmo motivo sanitário que pode impedir a festa de Ano-Novo.
E por que abrir as propostas de licitação poucas horas antes do Natal? A assessoria de Comunicação da prefeitura alega dois motivos: licitação é serviço essencial, portanto, não está amparado pelo decreto municipal de ponto facultativo; e os prazos legais para aquisição dos serviços de som e iluminação estão apertados e, por isso, o certame terá que ser feito com a máxima urgência.
A coluna ouviu uma alta fonte do
Tribunal de Contas do Estado, que não quis que seu nome fosse divulgado porque, eventualmente, poderá se debruçar sobre casos semelhantes na Corte de Contas.
A fonte explica que, de antemão, não há nenhuma ilegalidade ou impedimento para que a licitação seja aberta no dia 24 de dezembro, horas antes do Natal. Mas ela admite que o dia e o horário não são comuns para esse tipo de atividade e que, em tese, poderia afastar eventuais concorrentes do pregão, ainda mais levando-se em conta que o certame é presencial.
Ou seja, os interessados na licitação têm que estar presentes no momento de abertura dos envelopes com as propostas para o fornecimento dos serviços à municipalidade.
Além disso, o mesmo especialista do TCES afirma que qualquer cidadão ou fornecedor dos serviços solicitados poderá fazer uma representação ao Tribunal de Contas questionando a conveniência do dia e do horário pouco comum para a licitação.
Diante disso tudo, a gente só torce para que o processo burocrático não atrase muito. Afinal, os funcionários da Licitação de Marilândia querem passar a noite de Natal em casa.
E aí, Papai Noel?: “Ho! Ho! Ho!”