O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) condenou uma ex-servidora da Câmara Municipal de Montanha, no Norte do Estado, a ressarcir os cofres públicos e pagar multa, em valores que, juntos, somam mais de R$ 213 mil. A decisão foi tomada após a Corte concluir que ela desviou recursos públicos por meio do uso indevido do sistema de auxílio-alimentação dos servidores da Casa de Leis.
Segundo o processo, a ex-servidora causou prejuízo de R$ 106.661,36 ao município. Além de determinar a devolução integral do valor, o tribunal aplicou multa correspondente a 100% do dano causado ao erário, elevando a condenação financeira para R$ 213.322,72.
A reportagem de A Gazeta apurou junto ao TCES, nesta terça-feira (9), que a servidora não constituiu defesa durante o andamento do processo. Dessa forma, não foi possível contatar um advogado para comentar a condenação. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
A presidência da Câmara também foi procurada, via ligações telefônicas e mensagem de texto. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
As irregularidades foram identificadas em investigação conduzida pelo Controle Interno da Câmara de Montanha. Conforme a apuração, entre 2022 e 2024, a servidora abordava colegas de trabalho alegando dificuldades financeiras e pedia emprestados os cartões de auxílio-alimentação.
Após obter os cartões, ela realizava saques dos valores e informava que faria posteriormente os descontos correspondentes em seu próprio contracheque. No entanto, segundo a investigação, os abatimentos nunca eram efetuados e os recursos acabavam sendo apropriados pela própria servidora, gerando prejuízo aos cofres públicos.
O processo aponta que a ex-servidora era responsável pela geração das folhas de pagamento do auxílio-alimentação e tinha acesso exclusivo ao sistema utilizado para operacionalizar o benefício, o que permitia a realização das operações sem a compensação dos valores sacados.
Ao votar pela condenação, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz, afirmou que os documentos reunidos no processo demonstram que a atuação da ex-servidora foi determinante para a ocorrência da irregularidade.
“A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da então servidora da Câmara Municipal de Montanha à época dos fatos foi determinante para a consecução da irregularidade”, registrou o conselheiro.
O tribunal também destacou que a própria ex-servidora confessou os atos durante depoimento prestado na investigação. Para os conselheiros, a confissão reforçou o conjunto de provas produzido no processo e confirmou que os desvios ocorreram sem a participação de outros agentes.
Embora tenha sido citada para apresentar defesa perante a Corte de Contas, a ex-servidora não se manifestou. Diante da ausência de resposta, foi declarada revel no processo.
Além do ressarcimento e da multa, o TCES determinou que a ex-servidora seja proibida de exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.