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Em Montanha

Ex-servidora é condenada a pagar R$ 213 mil por fraude em auxílio-alimentação no ES

Tribunal de Contas apontou que a ex-servidora causou prejuízo de R$ 106.661,36 ao município com desvio de recursos da Câmara de Vereadores entre 2022 e 2024

Publicado em 09 de Junho de 2026 às 18:23

Tiago Alencar

Publicado em 

09 jun 2026 às 18:23
Câmara de Montanha: ex-servidora era responsável por gerar folhas de pagamento do auxílio-alimentação. Divulgação

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) condenou uma ex-servidora da Câmara Municipal de Montanha, no Norte do Estado, a ressarcir os cofres públicos e pagar multa, em valores que, juntos, somam mais de R$ 213 mil. A decisão foi tomada após a Corte concluir que ela desviou recursos públicos por meio do uso indevido do sistema de auxílio-alimentação dos servidores da Casa de Leis.


Segundo o processo, a ex-servidora causou prejuízo de R$ 106.661,36 ao município. Além de determinar a devolução integral do valor, o tribunal aplicou multa correspondente a 100% do dano causado ao erário, elevando a condenação financeira para R$ 213.322,72.


A reportagem de A Gazeta apurou junto ao TCES, nesta terça-feira (9), que a servidora não constituiu defesa durante o andamento do processo. Dessa forma, não foi possível contatar um advogado para comentar a condenação. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


A presidência da Câmara também foi procurada, via ligações telefônicas e mensagem de texto. Em caso de resposta, este texto será atualizado.


As irregularidades foram identificadas em investigação conduzida pelo Controle Interno da Câmara de Montanha. Conforme a apuração, entre 2022 e 2024, a servidora abordava colegas de trabalho alegando dificuldades financeiras e pedia emprestados os cartões de auxílio-alimentação.


Após obter os cartões, ela realizava saques dos valores e informava que faria posteriormente os descontos correspondentes em seu próprio contracheque. No entanto, segundo a investigação, os abatimentos nunca eram efetuados e os recursos acabavam sendo apropriados pela própria servidora, gerando prejuízo aos cofres públicos.


O processo aponta que a ex-servidora era responsável pela geração das folhas de pagamento do auxílio-alimentação e tinha acesso exclusivo ao sistema utilizado para operacionalizar o benefício, o que permitia a realização das operações sem a compensação dos valores sacados.


Ao votar pela condenação, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz, afirmou que os documentos reunidos no processo demonstram que a atuação da ex-servidora foi determinante para a ocorrência da irregularidade.


“A narrativa e os documentos que subsidiam estes autos evidenciam que a atuação da então servidora da Câmara Municipal de Montanha à época dos fatos foi determinante para a consecução da irregularidade”, registrou o conselheiro.


O tribunal também destacou que a própria ex-servidora confessou os atos durante depoimento prestado na investigação. Para os conselheiros, a confissão reforçou o conjunto de provas produzido no processo e confirmou que os desvios ocorreram sem a participação de outros agentes.


Embora tenha sido citada para apresentar defesa perante a Corte de Contas, a ex-servidora não se manifestou. Diante da ausência de resposta, foi declarada revel no processo.


Além do ressarcimento e da multa, o TCES determinou que a ex-servidora seja proibida de exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

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