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Novas regras

TCES terá prazo de 5 anos para cobrar devolução de dinheiro público por irregularidades

Enviado pelo próprio tribunal e aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça (9), projeto cria regras de prescrição para multas, ressarcimentos e processos que ficam anos sem decisão

Publicado em 09 de Junho de 2026 às 17:03

Tiago Alencar

Publicado em 

09 jun 2026 às 17:03
Sede do Tribunal de Contas: projeto aprovado define novas regras para a prescrição de processos. Carlos Alberto Silva

Os deputados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovaram, em sessão extraordinária nesta terça-feira (9), um projeto de lei complementar que estabelece novas regras de prescrição para processos do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Entre as mudanças, está a criação de prazo de cinco anos para a cobrança da devolução de recursos aos cofres públicos a gestores responsabilizados por irregularidades.


A proposta, que muda trecho da lei orgânica do TCES, foi enviada à Assembleia pela própria Corte. Segundo o tribunal, a medida busca adequar a legislação estadual a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a reconhecer a existência de prazos para esse tipo de cobrança. Atualmente, embora o Tribunal de Contas já possa aplicar multas e determinar ressarcimentos, a lei não detalha de forma clara quando esses prazos começam a contar nem em quais situações a prescrição deve ser reconhecida.


Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPCES) informa que não concorda integralmente com a proposta. Em nota, o órgão afirmou que a criação de prazos para a prescrição pode reduzir as possibilidades de responsabilização de gestores e dificultar a recuperação de recursos decorrentes de prejuízos aos cofres públicos.A íntegra da manifestação está publicada no final deste texto.


Conforme o projeto aprovado, a cobrança para devolução de recursos ao erário passa a prescrever em cinco anos. A contagem do prazo varia de acordo com o caso. Em situações envolvendo prestação de contas, por exemplo, o tempo começa a contar a partir da data em que as contas deveriam ter sido apresentadas ou foram efetivamente entregues. Já em fiscalizações, denúncias ou representações, a contagem se inicia quando a irregularidade é conhecida pelo órgão de controle.


A proposta também prevê hipóteses de interrupção da prescrição. O prazo poderá ser reiniciado, por exemplo, com a citação do responsável, a prática de atos de apuração pela equipe técnica do tribunal ou a emissão de decisões relacionadas ao caso.

Prescrição em três anos

Outra mudança é a criação da chamada prescrição intercorrente. Pela regra, processos que permanecerem sem movimentação relevante por mais de três anos poderão ser extintos. Nesses casos, o Tribunal de Contas perde o direito de aplicar sanções ou cobrar valores relacionados àquela ação.


O texto ainda estabelece que, uma vez reconhecida a prescrição, o responsável não poderá permanecer inscrito em cadastros restritivos em razão daquele débito. Por outro lado, o reconhecimento da prescrição não impede o encaminhamento dos autos ao Ministério Público quando houver indícios da prática de improbidade administrativa.


A única exceção às novas regras continuam sendo os casos de improbidade administrativa dolosa, quando há intenção comprovada de causar dano ou praticar a irregularidade. Nessas situações, permanece a possibilidade de cobrança dos valores sem limitação temporal.


O projeto também cria um prazo de cinco anos para que o Tribunal de Contas analise a legalidade de aposentadorias, reformas e pensões. Atualmente, não há limite temporal expresso na legislação estadual para essa análise. Segundo o TCES, a mudança busca dar mais segurança jurídica aos servidores e evitar que benefícios sejam revisados muitos anos após a concessão.


Para o Tribunal de Contas, as alterações trazem mais previsibilidade aos processos, uniformizam procedimentos e evitam que casos permaneçam indefinidamente sem decisão. A proposta, porém, não é consenso entre os órgãos de controle.


“O Tribunal de Contas do Estado reforça que a definição como regra geral da prescrição em ações de ressarcimento aos cofres públicos se deu diante da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A alteração terá pouco impacto nos processos do TCES, visto que, em média, o trânsito em julgado na Corte se dá em  menos de um ano”, informa o tribunal à reportagem, também por nota.

Íntegra da nota do Ministério Público de Contas

Limitação de reponsabilização, avalia MPC-ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) esclarece que, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-ES (Art. 440 e Art. 442, parágrafo único, da Resolução 261/2013), todos os projetos de alteração legislativa são obrigatoriamente encaminhados ao procurador-geral do órgão antes da votação pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a qual ocorre em sessão pública.

Embora o MPC-ES não concorde exatamente com a tese da prescrição do dano ao erário, esse é o entendimento consolidado nos Tribunais de Contas, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

O MPC-ES entende que o próprio estabelecimento de marco temporal para a prescrição representa uma limitação para a responsabilização e, por consequência, para a recuperação de valores decorrentes de prejuízos ao erário. Contudo, o projeto enviado ao Legislativo estadual representa a adequação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (LC 621/2012) ao entendimento do Supremo sobre a questão.

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