Um projeto de resolução protocolado na Câmara de Vereadores de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, pretende criar uma verba individual destinada ao reembolso de despesas realizadas pelos parlamentares no exercício do mandato. A proposta prevê o pagamento de até R$ 10 mil mensais para cada vereador e de até R$ 13 mil para o presidente da Casa.
A matéria, assinada pela presidência da Câmara, foi protocolada no último dia 3. Consulta feita ao andamento do projeto nesta segunda-feira (8) mostra que ele ainda aguarda apresentação em plenário. Até o momento, foi definida apenas a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que ficará a cargo do vereador Edilson Spinassé (PP).
O estudo de impacto financeiro que acompanha a proposta, assinado pelo diretor financeiro do Legislativo municipal, Vitor Rebuzzi dos Santos, estima que a implantação da Verba Indenizatória de Apoio à Atividade Parlamentar (VIAP) custará pouco mais de R$ 2 milhões por ano aos cofres do Legislativo municipal.
O documento também apresenta uma projeção para os primeiros meses de vigência da medida. Caso o projeto seja aprovado ainda neste mês, a estimativa é de que a verba represente um custo de R$ 1,038 milhão entre junho e dezembro deste ano.
O presidente da Casa, Jean Pedrini, foi procurado pela reportagem na manhã desta segunda-feira para comentar a proposta e detalhar os objetivos da medida e disse que só vai se pronunciar após a votação.
A Câmara de Aracruz conta atualmente com 17 vereadores. O salário dos parlamentares é de R$ 12.069,92. Já o presidente da Casa, Jean Pedrini (PP), recebe remuneração bruta de R$ 12.587,16 em razão das atribuições administrativas e representativas do cargo. Pelo mesmo motivo, a proposta estabelece que o chefe do Legislativo tenha direito a uma verba indenizatória 30% maior que a dos demais vereadores.
Além dos salários, os parlamentares recebem auxílio-alimentação de R$ 1.280 por mês.
Regras para uso da verba
Pela proposta, os vereadores poderão solicitar o reembolso de despesas relacionadas ao exercício do mandato por meio da VIAP. O benefício terá caráter exclusivamente indenizatório, ou seja, não será incorporado aos salários nem poderá ser utilizado sem a apresentação da documentação comprobatória exigida.
Os gastos deverão ter relação direta com a atividade parlamentar e passarão por análise da Câmara antes do pagamento.
Entre as despesas passíveis de reembolso estão combustível, locação de veículos para uso parlamentar, contratação de serviços de comunicação e divulgação do mandato, produção de conteúdo digital, fotografias, vídeos, softwares e ferramentas tecnológicas voltadas à atividade legislativa. O projeto também estabelece limites para algumas dessas despesas e prevê prestação de contas e divulgação das informações para consulta pública.
Despesas já custeadas pela Câmara
O projeto determina que a verba indenizatória não poderá ser utilizada para custear despesas já fornecidas ou pagas pela própria Câmara Municipal. Segundo o texto, a medida busca evitar a duplicidade de gastos com recursos públicos, impedindo o reembolso de serviços, estruturas ou materiais que já estejam à disposição dos parlamentares por meio do Legislativo.
Assim, os vereadores não poderão ser reembolsados por gastos com material de escritório, equipamentos e serviços administrativos. Também ficam vedadas despesas pessoais, como alimentação, bebidas, roupas e calçados, além de outros gastos sem relação direta com o exercício do mandato.
Justificativa
Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a criação da verba indenizatória busca garantir melhores condições para o exercício da atividade parlamentar, permitindo que os vereadores arquem com despesas relacionadas ao mandato sem a necessidade de utilizar recursos próprios.