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Ex-vereador e pastor é condenado a indenizar idosa por esquema de pirâmide no ES

Conforme ação judicial, ex-vereador teria usado temor de bloqueios financeiros após atos de 8 de janeiro de 2023 para levar a vítima a sacar as economias e aplicar em empresa suspeita de fraude financeira

Publicado em 28 de Maio de 2026 às 19:31

Tiago Alencar

Publicado em 

28 mai 2026 às 19:31
Joceandro Cruz Machado foi condenado em processo sobre fraude financeira Reprodução

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vereador de Sooretama Joceandro Cruz Machado (PSD) e a empresa Markets B3 Treinamento e Intermediação de Negócios Ltda a devolverem, de forma solidária, R$ 150 mil a uma idosa que alegou ter sido vítima de uma fraude financeira envolvendo promessas de altos rendimentos com operações de trade e ativos digitais, o que configuraria esquema de pirâmide.


A decisão foi assinada pelo juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da Vara Cível de Linhares, na terça-feira (26). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Segundo o processo, a autora afirmou ter recebido mensagens via WhatsApp do então vereador, que também era pastor da igreja frequentada por ela, alertando sobre um suposto risco de congelamento de contas bancárias por razões políticas. 


Conforme a ação, o argumento usado fazia referência ao temor de bloqueios financeiros após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília. O cenário desenhado pelo ex-vereador teria levado a vítima a sacar as economias e aplicar os valores na empresa indicada por ele.


O ex-vereador foi procurado por meio de mensagens de texto e ligações telefônicas, mas não respondeu aos contatos. A reportagem também tenta localizar a defesa da empresa Markets B3 no processo. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.


Durante a fase de instrução do processo, o magistrado reconheceu que a vítima realizou três depósitos de R$ 50 mil para a empresa após ser convencida a aderir ao investimento, que prometia rendimento mensal de R$ 12 mil.


A mulher relatou que recebeu apenas um pagamento de R$ 4 mil e, depois disso, não conseguiu mais contato com os envolvidos. Ela registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça pedindo a devolução dos valores e indenização por danos morais.


Na sentença, o juiz afirma que os depósitos feitos pela vítima e a ausência de devolução dos recursos ficaram comprovados nos autos. O magistrado também destaca que a empresa não apresentou defesa e foi declarada revel, por não comparecer aos atos do processo.


O magistrado destaca que as provas do processo indicam a existência de um suposto esquema de pirâmide financeira apresentado como investimento em “trade”  (operações de compra e venda para obtenção de lucro rápido)  e “ativos digitais”, como moedas e aplicações virtuais negociadas pela internet. Segundo Samuel Miranda Gonçalves, a empresa prometia altos rendimentos mensais para atrair investidores, mas não comprovou a atividade financeira anunciada nem devolveu os valores aplicados pela vítima.


Sobre o ex-vereador, a decisão aponta que houve participação ativa na oferta e intermediação do negócio. O juiz afastou a alegação da defesa de que Joceandro teria atuado apenas como testemunha do contrato.


“O réu não foi mera testemunha estática; sua conduta foi o elo causal determinante para que a autora, pessoa idosa e vulnerável, confiasse e entregasse suas economias ao esquema de fraude”, escreveu o magistrado.


A sentença também cita trechos do inquérito policial anexado ao processo, segundo os quais o ex-vereador teria utilizado sua condição de líder religioso e agente político para dar credibilidade ao investimento oferecido à vítima. Apesar de reconhecer o prejuízo financeiro, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. Na avaliação do magistrado, investimentos ligados a ativos digitais e trade envolvem risco elevado e o caso não configurou violação suficiente aos direitos de personalidade da autora.


Com a decisão, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil, com correção monetária e juros.

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