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Com leilão previsto para ocorrer ainda em 2026, o projeto da EF 118 — estrada de ferro que vai ligar o Espírito Santo ao Rio de Janeiro e também chamada de Anel Ferroviário do Sudeste — pode ter cronograma ainda mais atrasado por exigências de pesquisas arqueológicas feitas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Inicialmente, a publicação do edital estava prevista para março com leilão em junho. O projeto foi aprovado no final do ano passado pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Depois foi para análise do Ministério dos Transportes e agora está no Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o Ministério dos Transportes, o leilão está previsto para o segundo semestre.
A ferrovia será feita em duas etapas, sendo que a primeira vai ligar Santa Leopoldina, na Região Serrana do Espírito Santo, a São João da Barra (RJ), na região do Porto de Açu. O ponto na cidade capixaba vai servir como conexão com a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).
Segundo informações da Folha de S. Paulo, o volume de pesquisas arqueológicas que passou a ser exigido pelo Iphan para autorizar o traçado, porém, coloca o projeto em xeque. Isso porque entrou no processo de licenciamento da ferrovia a exigência de fazer levantamentos arqueológicos ao longo de 500 metros de cada lado do traçado que será cortado pela malha.
Isso significa colocar equipes de arqueólogos percorrendo fazendas, áreas rurais, terrenos de mata, pastagens e diferentes tipos de solo ao longo do corredor ferroviário para procurar fragmentos arqueológicos, objetos históricos e marcas de ocupação antiga.
A exigência surpreendeu a cúpula do Ministério dos Transportes, que vê na determinação um trabalho de magnitude desproporcional, capaz de comprometer o projeto. Geralmente, esse tipo de pesquisa costuma se ater à área diretamente afetada pela obra, o que se limita a uma extensão entre 30 e 50 metros de cada lado da ferrovia.
O levantamento arqueológico e sobre eventuais impactos a terras indígenas e quilombolas faz parte do processo de licenciamento ambiental, centralizado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Por regra, o Iphan não tem poder de veto a um projeto, mas, se não der anuência de sua área de responsabilidade, o Ibama não emite a licença ambiental. Isso também se aplica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Palmares.
Em resposta sobre o assunto ao Iphan, a estatal Infra S.A., responsável por essa etapa inicial do licenciamento da ferrovia, ressaltou que apenas em um trecho inicial do projeto, entre Anchieta e Presidente Kennedy, seria necessário pesquisar uma área total de 7.332,94 hectares, um percurso linear de 73 km de traçado ferroviário.
Seria o equivalente a uma varredura completa, quase três vezes, de toda a ilha de Fernando de Noronha, por exemplo.
"Do ponto de vista técnico e operacional, a realização de caminhamento sistemático extensivo de superfície em toda essa área implicaria demanda de tempo, recursos humanos e financeiros de magnitude desproporcional em relação à etapa de avaliação de potencial em que se encontra o licenciamento, comprometendo a viabilidade de execução do projeto", afirmou a Infra S.A., no documento.
O que a estatal pede é que o esforço de campo se concentre na área diretamente afetada (ADA) pela obra, onde as intervenções se concentram, de fato.
A ferrovia
O que dizem as entidades
A Folha de S.Paulo questionou o Iphan sobre a exigência arqueológica. Por meio de nota, o órgão federal declarou que as exigências para o projeto "seguem estritamente os procedimentos e critérios técnicos previstos na legislação vigente", especialmente uma nova instrução normativa, de 2025, sobre a atuação do órgão nos processos de licenciamento.
"A solicitação de complementação dos estudos arqueológicos decorre da necessidade de observância das metodologias previstas para avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, conforme parâmetros definidos no próprio processo de licenciamento ambiental", afirmou.
Segundo o Iphan, a delimitação dessa Área de Influência Direta (e não da área diretamente afetada, como quer a Infra S.A.) seguiu "informações apresentadas pelo próprio empreendedor" no processo de licenciamento.
O argumento é que, se antes o foco era muito mais concentrado em patrimônio material já conhecido, áreas diretamente afetadas e sítios previamente identificados, a nova instrução ampliou para impactos indiretos, áreas de influência, patrimônio arqueológico potencial e uma análise preventiva mais abrangente.
"As manifestações técnicas emitidas pelo Instituto têm por objetivo assegurar o cumprimento da legislação federal de proteção ao patrimônio cultural", disse o Iphan.
À reportagem, a Infra S.A. declarou que está discutindo o assunto com o Iphan para chegar à "metodologia mais adequada para a avaliação do potencial arqueológico do empreendimento" e da nova regra.
"Por se tratar de norma recentemente editada, é natural que, nos primeiros processos de aplicação concreta, sejam realizadas discussões técnicas e metodológicas entre o empreendedor e o órgão competente, de forma a calibrar sua aplicação às características específicas de cada empreendimento, especialmente em projetos lineares de grande extensão", declarou a Infra S.A.
A estatal disse que sua manifestação enviada ao Iphan não questiona sua competência, nem a importância da proteção do patrimônio arqueológico. "Ao contrário, busca construir uma solução técnica que assegure a devida preservação do patrimônio cultural, com segurança jurídica, proporcionalidade e exequibilidade operacional."
A Infra defende o levantamento de campo na área direta da obra, enquanto a área de influência teria seu estudo realizado por meio de base já conhecida, como levantamento bibliográfico, análise do potencial arqueológico e contextualização ambiental e histórica da região.
Com informações da Folha de S. Paulo.