O ministro Gilmar Mendes votou para manter a decisão que proibiu a realização, em agosto, da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vitória para o biênio 2027-2028. O posicionamento foi registrado em julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado na última sexta-feira (5) e com previsão de encerramento na próxima segunda-feira (15).
O impasse começou em março, quando a discussão sobre a data da eleição passou a dividir os vereadores da Capital. Um grupo defendia o adiamento do pleito previsto para agosto, alegando que a regra do Regimento Interno contrariava decisões recentes do STF sobre a eleição antecipada de mesas diretoras em casas legislativas.
Em abril, conforme mostrou A Gazeta, Gilmar Mendes acolheu uma reclamação apresentada pela atual Mesa Diretora da Câmara e determinou a suspensão da norma que fixava a eleição entre os dias 1º e 15 de agosto. Agora, ao analisar um recurso de parlamentares da Casa, o ministro decidiu manter o entendimento.
Relator do caso, Gilmar rejeitou recurso apresentado pelos vereadores Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB) e Camillo Neves (PP), mantendo integralmente a decisão que considerou inconstitucional o trecho do Regimento Interno da Câmara que prevê a eleição da Mesa entre os dias 1º e 15 de agosto do segundo ano da legislatura.
A reportagem tenta localizar o advogado do grupo de vereadores no recurso ao STF. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que também integram a Segunda Turma.
No voto, Gilmar afirmou que os parlamentares não apresentaram argumentos capazes de modificar a decisão anterior e acrescentou que o recurso apenas buscava rediscutir uma matéria já analisada pela Corte.
Entendimento deve valer para câmaras municipais
Ao analisar o mérito do caso, o ministro ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que as eleições das mesas diretoras dos legislativos para o segundo biênio devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Segundo Gilmar, embora os precedentes tenham sido firmados em ações envolvendo assembleias legislativas, a interpretação também se aplica às câmaras municipais, que devem observar os mesmos parâmetros constitucionais.
O relator destacou que o Regimento Interno da Câmara de Vitória determina a realização da eleição entre os dias 1º e 15 de agosto do segundo ano da legislatura. Para ele, a regra é incompatível com os critérios de contemporaneidade e razoabilidade definidos pelo Supremo.
"Diante desse contexto, resta evidenciado que o artigo 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, ao fixar a realização do pleito para renovação da Mesa Diretora no mês de agosto, mostra-se materialmente incompatível com os parâmetros de contemporaneidade e razoabilidade firmados pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.
Gilmar também afirmou que não há motivo para alterar a decisão anterior nem para modular seus efeitos, como pediam os vereadores. Por isso, votou pelo não provimento do recurso.
O ministro ainda observou que a controvérsia gerou divergências dentro da própria Câmara de Vitória, citando que a discussão sobre a data da eleição já produzia reflexos no ambiente político da Casa.
O relator citou informações apresentadas pela Mesa Diretora segundo as quais a realização do pleito em agosto coincidiria com o período das convenções partidárias e da definição das candidaturas para as eleições gerais de 2026. Na avaliação apresentada ao STF, essa sobreposição poderia interferir na disputa interna pelo comando do Legislativo municipal.
O que alegou o grupo de vereadores
No recurso, os vereadores sustentaram que a reclamação apresentada ao STF foi usada de forma inadequada para questionar preventivamente uma norma do Regimento Interno, sem a existência de um ato concreto que descumprisse decisões anteriores da Corte.
Os parlamentares também alegaram que os precedentes citados pelo Supremo tratavam de situações diferentes da realidade da Câmara de Vitória. Segundo eles, a regra municipal não permitia escolha discricionária da data da eleição nem reproduzia as circunstâncias analisadas em julgamentos anteriores.
Como pedido alternativo, os vereadores solicitaram que eventual mudança de entendimento passasse a valer apenas a partir da próxima legislatura.
Gilmar Mendes, porém, rejeitou todos os argumentos e votou pela manutenção da decisão que impede a realização da eleição da Mesa Diretora em agosto. Caso a maioria da Segunda Turma acompanhe o relator, a Câmara terá de adequar seu calendário ao entendimento já consolidado pelo STF.