Quem cai em um golpe digital costuma ter a mesma reação, aceitar a perda e seguir em frente, como se não houvesse nada a fazer. Entendo a decisão, mas, na maioria das vezes, essa desistência é apressada e custa caro.
Nem sempre o prejuízo é de quem foi enganado. O banco, a plataforma de pagamento ou o aplicativo que abriram a porta para a fraude também podem ser obrigados a responder por ela.
A lógica é simples: quem ganha dinheiro oferecendo um serviço digital tem o dever de mantê-lo seguro e assume o risco quando essa segurança falha. O Superior Tribunal de Justiça já firmou esse entendimento, ao reconhecer que os bancos respondem pelos golpes aplicados por terceiros quando a falha está dentro do próprio serviço que oferecem.
Cito, por exemplo, nas contas invadidas, nos aplicativos e perfis clonados, nas compras e empréstimos que a vítima nunca fez e que mesmo assim aparecem em seu nome.
Quando o banco deixa passar uma movimentação que claramente foge do perfil do cliente, um valor alto, em horário incomum, sem bloquear nem pedir uma confirmação, ele falhou em proteger quem confiou nele. E essa falha pode gerar o direito à devolução do dinheiro e a uma indenização.
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Preciso ser honesto sobre um ponto. Ter razão não garante, sozinho, receber de volta. Cada caso depende das provas, das circunstâncias e de como o golpe aconteceu.
Existem situações em que a própria conduta da vítima acaba pesando contra ela, e a Justiça nega o pedido. Ainda assim, desistir antes de saber se há direito é o pior caminho, porque é justamente aí que se perde o que poderia ser recuperado.
Se você passou por uma fraude digital, guarde tudo o que mostra o que aconteceu, as conversas, os comprovantes, os avisos que recebeu. E busque a orientação de um advogado antes de tratar o prejuízo como definitivo. Na minha experiência, boa parte do que a pessoa já dava como perdido ainda tinha caminho para discussão.