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No Norte do ES

Produtor do ES tem condenação por trabalho escravo mantida após 20 anos na Justiça

Proprietário rural foi acusado de submeter trabalhadores a condições degradantes em fazenda situada em Jaguaré; defesa não quis comentar o caso, que teve início em 2006

Publicado em 02 de Junho de 2026 às 14:27

Tiago Alencar

Publicado em 

02 jun 2026 às 14:27
Sede da Justiça Federal no Espírito Santo: pena do produtor foi aumentada para seis anos de reclusão. Ricardo Medeiros

A Justiça Federal manteve a condenação do produtor rural Francisco Marin Menegardo por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fazenda de café em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo.


Ao analisar um pedido de revisão criminal apresentado pela defesa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que não havia motivo para alterar a condenação nem a pena já definida no processo.


A defesa de Francisco Marin Menegardo foi procurada pela reportagem nesta terça-feira (2), mas informou que não comentará o caso neste momento. O espaço segue aberto para manifestação.


Segundo a acusação, trabalhadores recrutados em Itamaraju, no sul da Bahia, foram levados para atuar na colheita de café na Fazenda Boa Sorte, em Jaguaré. No local, eles teriam sido submetidos a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários, falta de estrutura sanitária adequada e ausência de equipamentos de proteção individual. A investigação também apontou retenção de documentos e endividamento dos empregados dentro da propriedade.


O caso teve início em 2006. Em primeira instância, Francisco foi condenado pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão e aliciamento de mão de obra. Em nova decisão, o TRF-2 aumentou a pena para seis anos de reclusão ao reconhecer que a prática atingiu diversos trabalhadores em circunstâncias semelhantes.


A pena foi majorada após recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o produtor rural.  A nova dosimetria ocorreu porque o TRF-2 entendeu que diversos trabalhadores foram submetidos ao mesmo contexto de exploração na fazenda, o que justificava o reconhecimento da continuidade crime atribuído ao réu.


Para os desembargadores, as violações não atingiram apenas uma vítima, mas um grupo de trabalhadores que vivia sob as mesmas condições citada no processo como degradantes.


Ao refazer o cálculo da pena, o tribunal também considerou a gravidade da conduta, destacando a forma como os trabalhadores foram mantidos na propriedade. Com isso, a condenação pelo crime de redução à condição análoga à de escravo passou de três para seis anos de prisão. Já o crime de aliciamento de trabalhadores acabou prescrevendo ao longo da tramitação do processo.

Defesa afirma que aumento de pena foi indevido

Na tentativa mais recente de reverter a condenação, a defesa alegou que a pena teria sido ampliada de forma indevida pelo tribunal e pediu a aplicação de benefícios que poderiam reduzir a punição. Também solicitou que o caso fosse analisado para eventual celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).


Ao rejeitar o pedido, o desembargador federal Flavio Oliveira Lucas destacou que esses argumentos já haviam sido analisados e rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a tramitação do processo. Segundo a decisão, a revisão criminal não pode ser usada para reabrir discussões que já foram examinadas pelas instâncias superiores.


O magistrado também afastou o pedido de redução da pena por confissão espontânea, ao entender que esse elemento não foi utilizado para fundamentar a condenação.


Sobre o acordo penal, o desembargador observou que ainda existe um recurso específico em tramitação tratando desse assunto, o que impede sua análise dentro da revisão criminal. Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao produtor rural pelo crime de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

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Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ

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