A Justiça Federal manteve a condenação do produtor rural
Francisco Marin Menegardo por submeter trabalhadores a condições análogas à
escravidão em uma fazenda de café em Jaguaré, no Norte do Espírito Santo.
Ao analisar um pedido de revisão criminal apresentado pela
defesa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que não havia
motivo para alterar a condenação nem a pena já definida no processo.
A defesa de Francisco Marin Menegardo foi procurada pela
reportagem nesta terça-feira (2), mas informou que não comentará o caso neste
momento. O espaço segue aberto para manifestação.
Segundo a acusação, trabalhadores recrutados em Itamaraju,
no sul da Bahia, foram levados para atuar na colheita de café na Fazenda Boa
Sorte, em Jaguaré. No local, eles teriam sido submetidos a condições
degradantes de trabalho, com alojamentos precários, falta de estrutura
sanitária adequada e ausência de equipamentos de proteção individual. A
investigação também apontou retenção de documentos e endividamento dos
empregados dentro da propriedade.
O caso teve início em 2006. Em primeira instância, Francisco
foi condenado pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à
escravidão e aliciamento de mão de obra. Em nova decisão, o TRF-2 aumentou a
pena para seis anos de reclusão ao reconhecer que a prática atingiu diversos
trabalhadores em circunstâncias semelhantes.
A pena foi majorada após recurso do Ministério Público
Federal (MPF), autor da ação contra o produtor rural. A nova dosimetria ocorreu porque o TRF-2
entendeu que diversos trabalhadores foram submetidos ao mesmo contexto de
exploração na fazenda, o que justificava o reconhecimento da continuidade crime
atribuído ao réu.
Para os desembargadores, as violações não atingiram apenas
uma vítima, mas um grupo de trabalhadores que vivia sob as mesmas condições citada
no processo como degradantes.
Ao refazer o cálculo da pena, o tribunal também considerou a
gravidade da conduta, destacando a forma como os trabalhadores foram mantidos
na propriedade. Com isso, a condenação pelo crime de redução à condição análoga
à de escravo passou de três para seis anos de prisão. Já o crime de aliciamento
de trabalhadores acabou prescrevendo ao longo da tramitação do processo.
Defesa afirma que aumento de pena foi indevido
Na tentativa mais recente de reverter a condenação, a defesa
alegou que a pena teria sido ampliada de forma indevida pelo tribunal e pediu a
aplicação de benefícios que poderiam reduzir a punição. Também solicitou que o
caso fosse analisado para eventual celebração de um Acordo de Não Persecução
Penal (ANPP).
Ao rejeitar o pedido, o desembargador federal Flavio
Oliveira Lucas destacou que esses argumentos já haviam sido analisados e
rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a tramitação do
processo. Segundo a decisão, a revisão criminal não pode ser usada para reabrir
discussões que já foram examinadas pelas instâncias superiores.
O magistrado também afastou o pedido de redução da pena por
confissão espontânea, ao entender que esse elemento não foi utilizado para
fundamentar a condenação.
Sobre o acordo penal, o desembargador observou que ainda existe um recurso específico em tramitação tratando desse assunto, o que impede sua análise dentro da revisão criminal. Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao produtor rural pelo crime de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.