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Tribunal de Contas do Estado (TCES) condenou Adair Lucas, ex-servidor da Câmara de Vereadores de
Itarana, a devolver R$ 1.822.340,97, além de multa no valor de R$ 30 mil, por desvio de recursos públicos da conta daquele Legislativo. Ainda cabe recurso da decisão, proferida pelo conselheiro Rodrigo Coelho, que acompanhou o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas.
O processo julgado pelo TCES é referente à Tomada de Contas Especial Instaurada pela Câmara de Itarana para apurar a ocorrência de desvio e perda de dinheiro público, não aplicação de recursos públicos e prática de atos ilegítimos que resultaram em danos ao erário.
Ao analisar os demonstrativos contábeis, extratos bancários, extratos de aplicações bancárias e extratos de folha de pagamento dos anos de 2016 a 2020, a Comissão de Tomada de Contas Especial apurou diferença entre o saldo contábil e o saldo financeiro, constante da conta bancária da titularidade do Legislativo itaranense.
Segundo os autos do processo, foi possível observar a realização de diversas operações bancárias efetuadas diretamente à conta do ex-servidor, em benefício próprio. Além disso, foram contabilizadas, segundo o Tribunal de Contas, as diversas multas sofridas pela Câmara, em razão da omissão e negligência do então servidor público.
Constatou-se que o montante apurado no valor de R$ 724.195,00, na conta bancária pessoal do ex-servidor, no período de novembro 2017 a outubro de 2020, era incompatível com seus vencimentos mensais, o que configurou desvio de recursos públicos da Câmara Municipal.
O conselheiro Rodrigo Coelho determinou ao atual responsável pela Câmara de Itarana que instaure nova Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar novos fatos narrados pelo controlador interno, identificar os responsáveis, quantificar eventual dano e obter o respectivo ressarcimento, se for o caso.