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Leonel Ximenes

Cliente comia e bebia, não pagava, mentia e foi desmascarada no ES

Ministério Público do Espírito Santo quer pena maior para mulher que tentou dar golpe pela sexta vez consecutiva em uma padaria

Publicado em 14 de Novembro de 2024 às 14:49

Públicado em 

14 nov 2024 às 14:49
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

A Prefeitura de Piúma obteve decisão favorável da Justiça em 1ª e 2ª instâncias
Justiça vai decidir se a mulher acusada vai ou não responder por estelionato Crédito: Divulgação
A Promotoria de Justiça Criminal de Vitória está pedindo uma pena maior, a de estelionato, para uma mulher acusada de dar um prejuízo a uma padaria da Capital. Na delegacia policial, o ato da suspeita foi tipificado inicialmente no artigo 176 do Código Penal (“tomar refeição sem dispor de recursos”), mas o promotor de Justiça entendeu que se trata de um crime mais grave.
No Termo Circunstanciado lavrado pela autoridade policial, consta que a mulher esteve na padaria, no último dia 21 de outubro, onde consumiu produtos diversos, como salgadinhos e cervejas, totalizando um débito de R$ 175.
Mas havia um problema. O proprietário do estabelecimento comercial reconheceu a mulher e percebeu que essa mesma “cliente”, em outras cinco ocasiões, na hora de pagar a despesa feita na padaria, alegava que a câmera do seu celular estava com defeito, de maneira que não poderia escanear o QR Code do Pix, e então pedia o número da conta-corrente para efetuar a transferência bancária.
Era apenas um estratagema, uma etapa do golpe que estava por vir. A suposta cliente, para enganar o comerciante, utilizava um aplicativo em seu celular que gerava comprovantes falsos de pagamento, e com eles iludia a vítima.
Mas desta vez, no último dia 21, ao perceber que os depósitos bancários não haviam sido realizados, depois de ela ter repetido o golpe, a vítima acionou a Polícia Militar, que a localizou pelas imediações, conduzindo-a até a delegacia, onde foi lavrado um termo circunstanciado pela prática do expresso no artigo 176 do CPB.

A POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES

Entretanto, o promotor não concordou com essa tipificação: “O caso em testilha (em discussão, em disputa), porém, retrata situação diversa e de maior gravidade, uma vez que para obter a vantagem indevida, a autora do fato empregou artifício fraudulento para induzir e manter vítima em erro, configurando, assim, crime de estelionato e em repetidas vezes”, escreveu o membro do MPES.
Por isso, entendeu o promotor, o crime previsto no artigo 176 do CPB é de menor gravidade e passível de uma pena pequena, e o caso em análise é de estelionato, com punição maior prevista no Código Penal.
Assim, considerando que a pena máxima cominada (imposta) ao crime de estelionato ultrapassa o patamar de dois anos, o Ministério Público pede que o processo contra a mulher seja remetido ao cartório judicial para que seja redistribuído a uma das varas criminais residuais. Ou seja, que ela responda pelo crime de estelionato.
Fica a lição: honestidade não tem preço. E não se compra nem com Pix.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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