A Promotoria de Justiça Criminal de Vitória está pedindo uma pena maior, a de estelionato, para uma mulher acusada de dar um prejuízo a uma padaria da Capital. Na delegacia policial, o ato da suspeita foi tipificado inicialmente no artigo 176 do Código Penal (“tomar refeição sem dispor de recursos”), mas o promotor de
Justiça entendeu que se trata de um crime mais grave.
No Termo Circunstanciado lavrado pela autoridade policial, consta que a mulher esteve na padaria, no último dia 21 de outubro, onde consumiu produtos diversos, como salgadinhos e cervejas, totalizando um débito de R$ 175.
Mas havia um problema. O proprietário do estabelecimento comercial reconheceu a mulher e percebeu que essa mesma “cliente”, em outras cinco ocasiões, na hora de pagar a despesa feita na padaria, alegava que a câmera do seu celular estava com defeito, de maneira que não poderia escanear o QR Code do
Pix, e então pedia o número da conta-corrente para efetuar a transferência bancária.
Era apenas um estratagema, uma etapa do golpe que estava por vir. A suposta cliente, para enganar o comerciante, utilizava um aplicativo em seu celular que gerava comprovantes falsos de pagamento, e com eles iludia a vítima.
Mas desta vez, no último dia 21, ao perceber que os depósitos bancários não haviam sido realizados, depois de ela ter repetido o golpe, a vítima acionou a
Polícia Militar, que a localizou pelas imediações, conduzindo-a até a delegacia, onde foi lavrado um termo circunstanciado pela prática do expresso no artigo 176 do CPB.
Entretanto, o promotor não concordou com essa tipificação: “O caso em testilha (em discussão, em disputa), porém, retrata situação diversa e de maior gravidade, uma vez que para obter a vantagem indevida, a autora do fato empregou artifício fraudulento para induzir e manter vítima em erro, configurando, assim, crime de estelionato e em repetidas vezes”, escreveu o membro do MPES.
Por isso, entendeu o promotor, o crime previsto no artigo 176 do CPB é de menor gravidade e passível de uma pena pequena, e o caso em análise é de estelionato, com punição maior prevista no Código Penal.
Assim, considerando que a pena máxima cominada (imposta) ao crime de estelionato ultrapassa o patamar de dois anos, o
Ministério Público pede que o processo contra a mulher seja remetido ao cartório judicial para que seja redistribuído a uma das varas criminais residuais. Ou seja, que ela responda pelo crime de estelionato.
Fica a lição: honestidade não tem preço. E não se compra nem com Pix.