Nicole Contão/Ales
Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta terça-feira (9), a ampliação do prazo para empresas utilizarem créditos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A proposta do governo do Estado acatada pelos deputados altera os efeitos da Lei 12.643/2025, que trata da dispensa do estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo mercadorias importadas por centrais de distribuição, passando a ser retroativo a 1º de janeiro de 2021. Atualmente, a data de referência é 1º de janeiro de 2023.
O assunto tramitou em regime de urgência, tendo sido analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (MDB) deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo plenário da Casa.
“É uma correção de uma legislação de ICMS que aprovamos justamente para a permanência das empresas (aqui no Estado). Essa matéria visa garantir o enfrentamento da reforma tributária. A chegada da GWM e a permanência das empresas que fazem importação e movimentam o maior volume de veículos elétricos do Brasil. (...) O tempo vai retroagir para alcançar a GWM, que vai implantar uma fábrica de veículos híbridos em Aracruz”, explicou o presidente da Ales, Marcelo Santos (União).
No projeto, o governo detalha que o Executivo dispensa as empresas importadoras de realizarem o estorno de saldo credor em ICMS acumulado em operações de importação ou saídas de importadora para centrais de distribuição. A condição para essa dispensa ocorrer será a empresa desenvolver projeto de infraestrutura ou de investimento produtivo.
Segundo o governo, a medida busca adequar a legislação à realidade enfrentada pelos contribuintes e garantir segurança jurídica a empresas que já realizaram investimentos com base na política de incentivos fiscais do Estado.
Na justificativa enviada aos deputados, o Executivo argumenta que a alteração evita prejuízos a projetos já em andamento e preserva a confiança de empresas que apostaram em investimentos produtivos no Espírito Santo.
“A modificação decorre da necessidade de adequação do marco temporal da norma à realidade vivenciada pelos contribuintes, muitos dos quais já realizaram investimentos produtivos relevantes, confiando na política de incentivo fiscal instituída pelo Estado. A retroatividade do novo prazo busca preservar a boa-fé dos agentes econômicos e garantir maior segurança jurídica, evitando a frustração de expectativas legítimas e o comprometimento da viabilidade econômico-financeira de projetos estruturantes já em execução”.
Além disso, o governo destaca que a ampliação do período para a utilização dos créditos de ICMS, vinculada à realização de investimentos, reforça o papel da política tributária como ferramenta de desenvolvimento econômico. A expectativa é que a medida estimule a instalação e a expansão de empreendimentos industriais e logísticos no Estado, com impacto na geração de empregos, aumento da competitividade e fortalecimento de setores estratégicos da economia capixaba.
De acordo com a declaração enviada ao Legislativo junto ao projeto, não há impacto financeiro, pois a proposta não gera renúncia de receita nem despesas adicionais aos cofres públicos.