O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor fazer sua opção nas urnas mesmo que esteja fora da cidade que é seu domicílio eleitoral.
Para garantir essa participação no próximo pleito, que ocorre em 4 de outubro, o eleitor já pode fazer a solicitação antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O voto em trânsito está disponível nas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. No Espírito Santo, apenas sete cidades terão urnas e locais de votação para essa modalidade:
- Vitória
- Vila Velha
- Cariacica
- Serra
- Cachoeiro de Itapemirim
- Linhares
- Guarapari
Como pedir o voto em trânsito
O pedido para votar em trânsito vai até o dia 20 de agosto. O requerimento poderá ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Autoatendimento Eleitoral. É preciso ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
No campo Eleitor/Eleitora, procure a opção "Fazer transferência temporária do local de votação" e clique em "Sim, continuar".
Informe o CPF ou número do título e depois vá até o aplicativo e-Título. Em "Mais Opções" e depois "Segurança", clique em "Gerar Código de Autenticação". Escreva o número gerado na página do TSE.
Após esse passo, é só preencher as opções abaixo com a escolha do município e os bairros e locais de votação disponíveis no momento para confirmar o voto temporário.
Outra alternativa é ir presencialmente a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no primeiro turno, somente no segundo ou em ambos.
Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
Em quais cargos o eleitor pode votar
Os cargos para os quais será possível votar dependem da localização. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo Estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral votará apenas para presidente da República.
A consulta ao local de votação estará disponível a partir do dia 1° de setembro pelo e-Título ou no site do TRE-ES.
Segundo a Justiça Eleitoral, a transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.
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