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Eleições 2026

Candidatos ao governo do ES terão gasto limite de R$ 7,1 milhões, define TSE

Tribunal manteve para o pleito deste ano o mesmo teto adotado em 2022

Publicado em 22 de Julho de 2026 às 07:43

Leticia Orlandi

Publicado em 

22 jul 2026 às 07:43
TSE definiu gastos de campanha nas eleições de outubro
 Limite de gastos de campanha nas eleições de outubro foi definido pelo TSE Arte AG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos ao cargos eletivos nas eleições de outubro estão limitados a gastar o mesmo valor do pleito de 2022. Dessa forma, os concorrentes ao governo do Espírito Santo vão poder desembolsar até R$ 7,1 milhões em suas campanhas, considerando o primeiro turno. 


A decisão foi oficializada em portaria publicada pelo tribunal nesta terça-feira (21). Os limites de gastos são determinados com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Os tetos servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.  


A portaria do TSE também define que o limite de gastos na campanha para os candidatos a governador e a senador varia de acordo com o tamanho do colégio eleitoral. Assim, recebem mais os Estados com mais eleitores. 


No Espírito Santo, os candidatos ao governo terão limite de R$ 7.115.522,46. Caso a disputa vá para o segundo turno, haverá um acréscimo de até R$ 3.557.761,23 para gasto na campanha. Os candidatos a senador no Estado terão limite de gastos, cada um, de R$ 3.811.887,03.


Já os gastos de postulantes ao cargo de deputado serão fixos em todas as unidades da federação: R$ 3.176.572,53 para federal e R$ 1.270.629,01 para estadual.

Equilíbrio financeiro

Após manifestação de presidentes partidários, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, em 1º de julho, manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos limites de gastos aplicados no pleito de 2022. 


Segundo o TSE, a decisão considerou a ausência de alteração legislativa sobre o tema, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor destinado às eleições anteriores e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. 


Ao relatar a matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que eventual atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o FEFC permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. 


Segundo o ministro, a manutenção dos valores também contribui para garantir estabilidade à disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas. 

Palácio Anchieta
Palácio Anchieta, sede do governo do Espírito Santo Ricardo Medeiros

O que entra nos gastos da campanha?

Segundo o TSE, o valor máximo alocado em cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, mas também outras cifras relacionadas à campanha. 


Nesse cálculo, estão incluídos o total dos gastos de campanha contratados pela candidatura; as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos; e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que têm valor econômico.  


Além disso, os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido entram no cálculo do limite, naquilo que exceder as despesas efetivamente realizadas pelo partido em benefício daquela candidatura, exceto as transferências referentes às sobras de campanha. 


A campanha começará em menos de um mês, em 16 de agosto. Os partidos terão até a véspera da data, no dia 15, para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.


As convenções partidárias, eventos onde são formalizados os nomes que representarão as legendas no pleito, tiveram início na última segunda-feira (20) e vão até 5 de agosto.

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