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Leonel Ximenes

Cariacica enquadra distribuidoras de bebidas: “Estava um inferno”

Nova lei impede esses estabelecimentos de funcionarem, na prática, como bares; prefeito diz que até consumo de drogas havia em alguns locais

Públicado em 

21 jun 2022 às 14:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

As distribuidores de bebidas terão 30 dias para se adequarem à nova lei em Cariacica
As distribuidores de bebidas terão 30 dias para se adequarem à nova lei em Cariacica Crédito: Divulgação
Prefeitura de Cariacica publicou uma lei, aprovada pela Câmara, com normas mais rigorosas em relação ao funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. Segundo o prefeito Euclério Sampaio (DEM), muitos desses estabelecimentos estavam burlando a legislação e acabavam funcionando como bares convencionais: “Estava um inferno”, desabafa o prefeito.
De acordo com ele, algumas dessas distribuidoras funcionam como ponto de distribuição de drogas e perturbam a paz pública, com música alta e clientes urinando em vias públicas. “Era preciso mudar essa situação porque estamos recebendo muitas reclamações das comunidades”, diz Euclério.
A Lei 6.334, de 20 de junho, regula o funcionamento desses depósitos a partir de agora. Esses estabelecimentos, por exemplo, não podem mais vender bebidas, alcoólicas ou não, para consumo no próprio local, não podem manter banheiros para os seus clientes, inclusive químicos, e também estão proibidos de produzir suas próprias bebidas.
É vedado também, segundo a nova lei, vender ou ter em seu estoque substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso. A norma determina ainda que os depósitos tenham alvará do Corpo de Bombeiros e adotem medidas higiênicas como refrigeração adequada de bebidas e sistema de combate e contenção de roedores e outras pragas.
O horário de funcionamento dos depósitos de bebidas foi estipulado de 7h à meia-noite, estando proibidos de abrir de madrugada, como atualmente acontece com alguns estabelecimentos.
Em caso de descumprimento da lei, esses depósitos ficam sujeitos a multas progressivas, fechamento temporário e até a cassação do alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Cariacica. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adequarem à nova lei.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

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