Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Banco terá que indenizar cliente que “mofou” na fila no ES

Consumidor teve que aguardar durante duas horas e meia para ser atendido

Públicado em 

14 ago 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

Em Aracruz, lei municipal regula tempo máximo de atendimento em bancos
Em Aracruz, lei municipal regula tempo máximo de atendimento em bancos Crédito: Divulgação
Um cliente ficou duas horas e meia na fila de um banco em Aracruz, ingressou com uma ação na Justiça e será indenizado em R$ 1 mil pela instituição. Segundo decisão da Justiça, o tempo extrapolou o limite previsto pela legislação municipal, que é de de 20 minutos de espera, em situações normais, e de até 30 minutos, em vésperas ou após feriados prolongados.
A decisão de conceder a indenização por danos morais ao consumidor é de uma juíza leiga e foi homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz
O cliente diz que chegou ao banco às 14h40 e somente foi atendido às 16h43, ou seja, aguardou por duas horas para chegar ao caixa, sendo esse tempo de espera comprovado nos autos do processo. A instituição financeira, por sua vez, não negou e nem desconstituiu os fatos.
A juíza leiga entendeu que este caso envolve uma relação jurídica a ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que a responsabilidade pela má prestação do serviço é da fornecedora.
Ela destacou também que a lei municipal nº 2851/05, em seu artigo 1º, estipula como razoável o tempo de espera de atendimento de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
Assim, considera que a lei municipal serve como parâmetro para a definição de um tempo tolerável para atendimento, sendo que neste caso concreto constatou-se que foi muito superior ao limite, gerando, assim, o direito de reparação do dano causado.
“Quando em jogo o desperdício de tempo produtivo, o consumidor é violado na sua essência imutável, de carregar consigo a possibilidade de sentir e viver as mudanças da vida, que só o desfrute do tempo poderá propiciar-lhe”, diz a magistrada.
A juíza também destacou ser fato notório que as instituições bancárias, em busca de lucratividade cada vez maior, têm diminuído o número de funcionários no atendimento, causando grande prejuízo aos consumidores. Dessa forma, considerou aplicável a indenização por danos morais.

Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Feedral do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Os advogados do ES que terão 15% de aumento nos honorários
Imagem de destaque
‘Suco’ de água de frango feito por Tia Milena pode colocar saúde em risco
Imagem de destaque
Mundial de Surfe começa com mudanças, volta de Medina e etapa inédita

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados