Perdeu duas vezes. Um assaltante foi condenado pela Justiça da Serra a indenizar sua vítima, por danos morais, em R$ 10 mil. Conforme o processo, o crime foi cometido por dois indivíduos que levaram um malote com dinheiro do requerente, do
Banco do Brasil de Jacaraípe, depois de atirarem sem direção quando a vítima tentou se defender.
Após os bandidos irem embora, o homem teria acionado a
Polícia Militar, que perseguiu os assaltantes que fugiram em um veículo. Contudo, durante a perseguição, os suspeitos colidiram com outro carro, o que possibilitou a detenção de um dos indivíduos, e este acabou condenado a indenizar a vítima.
Ao juizado da 4ª Vara Cível da
Serra, a vítima alegou que o malote continha R$ 30 mil em espécie e R$ 32 mil em cheques. Todavia, a juíza Cinthya Coelho Laranja entendeu que, não havendo provas relacionadas à quantia furtada, o dano material não poderia ser presumido. Dessa forma, o pedido de indenização por dano material foi negado.
No entanto, em relação aos danos morais, a magistrada determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, levando em consideração que a conduta do acusado gerou grande abalo ao autor e o deixou em situação de vulnerabilidade.
O assalto ocorreu no dia 21 de novembro de 2016, por volta das 10h, na agência do
Banco do Brasil localizada na Avenida Abdo Saad, em
Jacaraípe.
O processo começou a tramitar no dia 22/3/2017. A vítima, inicialmente, requereu à Justiça que fixasse uma indenização por danos materiais no valor de R$ 65 mil, e por danos morais, no valor de R$ 10 mil.