Na Justiça, as duas partes devem agir juntas em busca de soluções criativas
Dois lados
Na Justiça, as duas partes devem agir juntas em busca de soluções criativas
É preciso entender que num conflito não existem dois problemas (cada parte com o seu), mas apenas um único imbróglio para os dois, porém sob óticas distintas
Espera-se bom senso de ambas as partes para a solução de conflitos judiciaisCrédito: Pixabay
O mundo está mudando drasticamente, tornando-se mais complexo, mais dinâmico e com uma infinidade de opções que tornam difícil traçar o melhor caminho para nossas vidas. Envoltos por incertezas, precisamos fazer escolhas corretas, avaliar criteriosamente os riscos daquilo que nos é posto e, é claro, dizer não quando necessário.
No espectro do Direito, políticas públicas, emprego e mercado, isso significa que acreditar na figura do Estado paternal, que promete garantias e segurança ao cidadão, por meio de lei, não passa de utopia.
Prometer por meio de lei, serviço de saúde gratuito para todos, salário mínimo capaz de atender a todas as demandas da família e até mesmo uma poupança compulsória (FGTS) para que o cidadão não precise administrar seu orçamento, além de não cumprir com seu papel, gera um sentimento de comodismo e vitimismo, e distancia o trabalhador de uma autêntica emancipação, segurando-o na posição de vulnerável e incapaz de tomar suas próprias decisões. É algo como um filho mimado de mãe pobre, que promete tudo, mas não tem condições de cumprir.
Mas nem tudo é um episódio de "Black Mirror". As incertezas e a complexidade das relações sociais têm forçado a população a agir por conta própria. Empresas estão descobrindo que é mais lucrativo e sustentável ter uma gestão superior de partes interessadas, a focar tão somente no interesse dos acionistas no curto prazo. Como tratamos na semana passada, essas têm criado soluções que vão além da mera obrigação legal.
Trabalhadores e consumidores têm descoberto que a sentença judicial não é a única forma de resolver seus conflitos. Existem soluções mais baratas, rápidas e justas, desde as ODRs (On-line Dispute Resolutions), muito aceitas em relações de consumo (por meio de plataformas de vendas digitais ou agências reguladoras), a acordos extrajudiciais (admitidos na Justiça do Trabalho desde 2017) e até ambientes propícios à criação conciliatória dentro da própria Justiça, como os CEJUSCS (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
O que realmente importa nessas novas formas de solução, além dos novos ambientes, é a descoberta da negociação cooperativa, em detrimento da negociação competitiva. É concluir o óbvio, que num conflito não existem dois problemas (cada parte com o seu), mas apenas um único imbróglio para os dois, porém sob óticas distintas.
Para combatê-lo as partes devem agir juntas, cooperativamente. Negociações ultrapassadas nas quais cada parte busca assumir uma posição, “conquistando territórios”, para se dar bem sobre a outra, é um ranço do “jeitinho brasileiro” e, como a figura autoritária do juiz, decidindo e desagradando a todos, não conduz a uma resposta satisfatória.
Recentemente, divulgou-se que as partes de um processo trabalhista solucionaram a disputa de forma autônoma, sem qualquer influência autoritária do Estado-juiz, que tão somente se limitou a homologar a composição. O que chamou a atenção foi a criatividade da solução, longe dos modelos de pagamento comuns na prática forense. O devedor, pessoa física, ao invés de pagar com dinheiro ou algum bem equivalente, comprometeu-se espontaneamente a prestar determinadas horas de serviço comunitário a uma instituição carente (um terceiro). Partes e sociedade saíram ganhando.
Soluções trazidas pelos próprios envolvidos devem ser cada vez mais frequentes, criando, consequentemente, novas soluções criativas e inesperadas, diversas daquele limitadíssimo rol legal de execução forçada da sentença. Nesse contexto, a advocacia garante seu protagonismo como essencial serviço à Justiça que, por sua vez, atua de forma mais democrática e célere. Mas quem sai ganhando mesmo é o cidadão, que deixa a posição de coitadinho, incapaz e mimado, para ser o próprio decisor de seus atos.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho