Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Trabalho

Justiça 100% digital pode ajudar a dar vazão ao excesso de demanda

Os maiores problemas decorrentes da pandemia ainda estão por vir, já que em dezembro serão pagas as últimas parcelas do auxílio emergencial. A Justiça do Trabalho receberá uma avalanche de novos processos, com grande difusão de pedidos

Publicado em 13 de Outubro de 2020 às 05:00

Públicado em 

13 out 2020 às 05:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Justiça na era da internet e home office
Justiça digital pode ajudar a resolver processos de forma célere Crédito: Brian A Jackson/iStock
Como disse Pedro Fernando Nery, no Talk Show CBN da quarta-feira (07/10/2020), os maiores problemas decorrentes da pandemia ainda estão por vir, já que em dezembro serão pagas as últimas parcelas dos programas de transferência de renda a trabalhadores e desempregados, assim como diversas garantias provisórias no emprego deverão se encerrar (decorrentes da MP 936 e lei 14.020/2020).
Como efeito, a Justiça do Trabalho receberá uma avalanche de novos processos, com grande difusão de pedidos (dispensas contestáveis, inadimplementos, questionamentos sobre a aplicação das medidas provisórias etc.) e tudo com as mais criativas novas teses jurídicas. Soma-se a isso o gargalo nos atuais processos de 2020, em razão da impossibilidade do tête-à-tête tradicional e dos obstáculos à realização de audiências, bem como do fato de a Justiça já vir de redução natural do quadro (pela falta de reposição de recém-aposentados), motivada pelo declínio orçamentário e menor número de novas reclamações, em função da Reforma de 2017 (Lei 13.467/2017).
Antevendo a tribulação, na última terça-feira (06/10/2020) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou dois atos que visam revolucionar a prestação judiciária e eliminar os principais gargalos gerados pelo uso da videoconferência durante a pandemia. No primeiro, autoriza Tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital”, enquanto no segundo trata da possibilidade de criação de salas específicas para tomada de depoimentos em audiências telepresenciais.
Este último, uma necessidade que já vinha sendo estudada por diversos Tribunais, pode por fim a um empecilho que tem atrasado sistematicamente o curso processual realizado telepresencialmente, que é a tomada de depoimentos testemunhais. Juristas têm levantado dois óbices na questão: por um lado, cria um ambiente propício à fraude (o depoente pode “colar”, ter alguém oculto lhe falando as respostas etc.) e, por outro, mais fácil de ocorrer, notadamente na Justiça do Trabalho, cujo tipo de prova tem grande relevo, as testemunhas mais pobres ou de menor qualificação têm dificuldades de acesso à novas tecnologias.
Quanto ao “Juízo 100% Digital”, esta será a grande oportunidade de se almejar efetividade e rapidez, a custos baixos, permitindo que o Judiciário dê vazão ao esperado excesso de demanda. Trata-se nada mais que um “nível avançado” do processo eletrônico que temos desde 2012. Além de todo peticionamento ser efetuado somente pela via eletrônica, pelo amado ou odiado PJe (plataforma digital nacionalmente unificada), as audiências, citações e contatos entre partes, servidores e juízes ocorrerão exclusivamente pelos meios remotos.
Já podemos antever vozes ludistas criticando este novo modelo, dizendo que isso viola o princípio constitucional da ampla defesa, do acesso à Justiça blá-blá-blá, como foi quando da implementação do PJe. Este, com quase dez anos de experiência, tem demonstrado exatamente o contrário, o processo não só se tornou mais célere e barato, como permitiu um maior acesso à Justiça.
Além disso, importante ressaltar que o ministro Luiz Fux (presidente do CNJ) fez bem a lição de casa, autorizou desde que este modelo não seja impositivo ou substitua o processo tradicional (eletrônico, mas com algum contato pessoal). O “Juízo 100% Digital” é optativo e passará por uma avaliação durante o primeiro ano.
De toda sorte, esse é um procedimento que permite que advogados otimizem a distribuição processual. É uma oportunidade de destinar ao modelo 100% digital aquilo que efetivamente pode ser resolvido de forma célere e sem toda a ritualística burocrática do processo, como procedimentos de homologação de acordo extrajudicial, processos que tratam apenas de matérias de direito e provas documentais (não precisando de audiências de instruções), lides repetitivas que já usam provas emprestadas ou periciais, ações que visem tão somente o pagamento de parcelas inadimplidas (cuja única prova admitida é o recibo de pagamento) etc.
Fazendo essa separação, pode-se deixar para o modelo tradicional apenas os casos de maior complexidade. Caso contrário, é de se esperar que a Justiça do Trabalho, historicamente célere, entre em colapso, impactando de forma negativa empreendimentos e a vida de trabalhadores que precisam de soluções rápidas e baratas para seus imbróglios, dada a urgência da retomada econômica e geração de novos empregos.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

SML de Linhares, no Norte do ES
Mulher mata companheira em briga sobre fim de relacionamento no ES
Festival PCD leva arte acessível e gratuita a Vitória e reforça inclusão cultural
Festival PCD leva arte acessível e gratuita ao ES e reforça inclusão cultural
Imagem de destaque
Girassol: 4 benefícios de ter a planta em casa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados