É juiz do Trabalho, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e estudante de Economia. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Covid-19: uma doença inconvenientemente ocupacional

Reconhecer ou não como doença ocupacional é algo a ser verificado em cada caso concreto exclusivamente por médico do trabalho ou perito do INSS. Basta que o governo não retire a autoridade e segurança jurídica da lei

Publicado em 08/09/2020 às 05h00
Atualizado em 08/09/2020 às 05h01
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