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Desafios

A revolução tecnológica e o incerto futuro do Direito do Trabalho

Com a robótica cognitiva, o ser humano pode deixar de ser o fator de produção mais importante, e a sociedade lastreada no trabalho pode deixar de existir

Publicado em 31 de Outubro de 2023 às 00:30

Públicado em 

31 out 2023 às 00:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Direito do Trabalho lida com o que há de mais sensível dentre os meios produtivos em uma sociedade livre. A economia de mercado, como um todo, tem uma força incrível para melhorar a vida das pessoas, empregando trabalhadores e oferecendo bens e serviços de consumo que tendem a ampliar o bem-estar. Graças a ela temos remédios e tratamentos de saúde impensados há décadas ou séculos atrás, energia elétrica, hoje até mesmo para uma mobilidade urbana menos poluente e tecnologia da informação que conecta todo o globo em tempo real. E o trabalho humano norteia tudo isso.
A evolução decorrente desse modelo produtivo permite, por exemplo, que menos pessoas no mundo passem fome: o Índice Global da Fome (IGF), apenas nas últimas duas décadas, despencou de 28,0 (1998-2002) para 17,9 (2016-2020), segundo estudos da Welt Hunger Hilfe e Concern Worldwide. Doutro lado, é claro, apenas o mercado é insuficiente para resolver os problemas sociais, até porque não é esse o foco, mas mera consequência da concatenação de esforços dos atores que visam, como finalidade principal individual, o lucro. E pior, sozinha, a economia de mercado gera outras tantas falhas. No globo ainda há milhões passando fome.
Importante que se diga que o mercado não é mau, mas também não é bom. Segundo Charles Wheelan, o mercado é simplesmente “amoral”. Isso porque seus atores não estão interessados em trazer o bem-estar ou causar males à população, mas apenas obter lucro. Este, por sua vez, é obtido premiando a escassez. É por essa razão, segundo o autor, que diamantes, pouco relevantes para o dia a dia do cidadão, valem infinitamente mais que a água, imperiosamente necessária à vida no planeta (Naked economics, 2010). Diamantes são raros, enquanto a água é abundante. Em outras palavras, “o mercado não fornece bens de que necessitamos; fornece os bens que queremos comprar”.
Para evitar que essa “neutralidade” imploda a sociedade com graves crises de desigualdade, extermínio ou autofagia, surgem elementos externos necessários a conduzir esse mercado (e a sociedade como um todo) num caminho virtuoso. As condutas, portanto, são lastreadas a partir de princípios morais, éticos e, finalmente, jurídicos.
Graças às regras morais evitamos a traição, a mentira ou a fofoca (relaxa, eu também já fofoquei). Princípios éticos evitam, por exemplo, a concorrência desleal (até grupos criminosos organizados os têm). Todavia, para aquelas condutas imorais ou antiéticas consideradas graves, cuja tolerância social para elas seja zero, entram as normas jurídicas. Exatamente por isso que condutas imorais como o abuso sexual, o homicídio e a corrupção, assim como as condutas antiéticas como a fraude financeira, a lavagem de dinheiro e a quebra de sigilo empresarial são reguladas pelo Direito, com severas penas previstas em lei.
Voltando ao Direito do Trabalho, este surge como norte para evitar condutas imorais e antiéticas no ambiente laboral e produtivo. Graças ao que juristas chamam de “contrato mínimo dirigido”, que são as normas trabalhistas previstas no artigo 7º da Constituição Federal, as partes, trabalhador e empregador, podem negociar livremente as cláusulas do contrato de trabalho, desde que sejam garantidos minimamente aqueles direitos ali previstos (e suas correspondentes obrigações).
Por tal razão, mesmo com a concordância dos dois sujeitos, empregados não podem abrir mão do registro do contrato em sua CTPS, tampouco renunciar ao salário mínimo. Pelo mesmo motivo, empresas não podem exigir labor diário superior a dez horas ou trabalho em fins de semana sem algum descanso compensatório.
É imoral remunerar um trabalhador, por mais desqualificado que seja, com um valor famélico ou exigir o labor além de suas forças. Situações como essas são severamente penalizadas, com o intuito de afastar da sociedade atual uma das maiores manchas históricas do mercado, a escravidão, assim como assegurar que empresas se sujeitem a obrigações idênticas para a contratação de mão de obra (justa concorrência). E, ainda assim, atualmente estima-se que quase 50 milhões de pessoas vivam em condições análogas às de escravo, segundo a OIT. Isso significa que existem mais escravos hoje do que no século 19, quando era permitida.
O problema começa, nos dias de hoje, numa sociedade multifacetada, diversificada, com revoluções cognitivas, de costumes e de modalidades contratuais, ao tentar encontrar padrões de conduta, se é que ainda existem. O direito cogente, imposto pelo Estado, se distancia do diálogo social, os sindicatos com arcaica estrutura do século 19 e início do século 20 idem.
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
Direito do Trabalho surge como norte para evitar condutas imorais e antiéticas no ambiente laboral e produtivo Crédito: Divulgação
Com a evolução galopante da inteligência artificial, da nanotecnologia e da robótica, o problema é maior que apenas a futura dizimação de postos de trabalho. Com a robótica cognitiva, o ser humano pode deixar de ser o fator de produção mais importante, e a sociedade lastreada no trabalho pode deixar de existir. Yuval Harari vai além, dizendo que corremos o risco de perder nosso próprio sistema operacional, a linguagem (NY Times, 28/03/2023).
Enquanto isso, nossos experts (professores, advogados, juízes, sindicalistas e congressistas) ficam se digladiando com questões menores, sobre se um contrato disruptivo tem ou não vínculo de emprego nos moldes arcaicos da CLT, se a justiça do trabalho deve ou não julgar esse ou aquele caso ou se devemos criar novas leis impositivas.
O desafio, portanto, é que a comunidade jurídica deixe de lado esses vértices extremistas do seculares (esquerda e direita, CLT x autonomia plena etc) e se envolva em um diálogo atual, profundo e significativo sobre as regras de mercado atuais e a efetiva proteção do ser humano não só enquanto trabalhador, mas enquanto peça central da sociedade produtiva.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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