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Análise

Semana de trabalho de quatro dias: e aí, 'quintou'?

Trabalhar quatro, ao invés de cinco dias, recebendo a mesma renda mensal, permitiria maior tempo de lazer ao trabalhador. Será mesmo?

Publicado em 17 de Outubro de 2023 às 00:30

Públicado em 

17 out 2023 às 00:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem trazido interessantes pautas para esta coluna. Anteriormente, objeto do artigo passado, anunciou que apresentaria uma proposta de regulação para os motoristas e entregadores intermediados por plataformas digitais, mesmo que o grupo formado para elaboração do projeto não lhe tivesse trazido resultado conclusivo algum. Na última semana anunciou que pretende tratar da redução da semana de trabalho para quatro dias. Obrigado, senhor ministro. Vamos lá:
Não é de hoje que governos apresentam campanhas falaciosas com narrativas tentadoras aos cidadãos. Notadamente quanto ao volume de trabalho, vez ou outra alguém diz que diminuir a jornada ou a carga horária semanal vai trazer um ganho para a sociedade e maior bem-estar ao trabalhador. Mas não existe almoço grátis.
Com um desemprego excessivo e crônico, o governo francês do início dos anos 2000, de verve socialista, resolveu reduzir a carga horária semanal de 39 para 35 horas. Supostamente acreditava-se que se todos trabalhassem menos, haveria um saldo, uma demanda de horas para empregar mais gente. A lógica tacanha era: se cada trabalhador deixar de trabalhar 4 horas por semana, então o somatório de todas essas “quatro horas” se converteria em mais oferta de emprego.
Mesmo com a vitória da inclemente França em 1998 ainda entalada, o social-democrata Fernando Henrique Cardoso copiou a ideia em 2001. À época, governando pelas autoritárias medidas provisórias, editou uma que integrou à CLT o artigo 58-A, permitindo a contratação de empregados por tempo parcial, ou seja, que empresas admitissem trabalhadores para cargas semanais que não excedessem a 25 horas, enquanto a norma geral sempre fez menção a 44.
Só que, como disse Charles Wheelan ("Naked Economics", 2010), "a política francesa baseava-se na falácia de que há um número fixo de empregos na economia, e que ele deve, portanto, ser racionado. (...) Nenhum economista em sã consciência jamais achou que resolveria – o que não significa necessariamente que os políticos (e as pessoas que os elegem) estivessem dispostos a escutar seu conselho".
E não resolveu. Em 2008, Nicolas Sarkozy alterou a legislação permitindo que as partes interessadas negociassem o retorno para as tradicionais 39 horas por semana. No Brasil, a lei (medida provisória 2.164-41/2001) simplesmente não pegou. Pouquíssimas empresas se interessaram pela possibilidade, mesmo com a suave alteração trazida com a reforma trabalhista de 2017 (que estendeu o "part time" para 30 horas).
Passados 20 anos, com uma drástica mudança nos métodos produtivos, governos requentam o discurso, com uma mudança assediante, que facilita sua compra pela população: um dia a mais de folga. Trabalhar quatro, ao invés de cinco dias, recebendo a mesma renda mensal, permite maior tempo de lazer ao trabalhador, o que deve reduzir seu estresse e melhorar o bem-estar do trabalhador.
Será mesmo?
Escritório mercado de trabalho
Se a ideia do ministro é manter a renda mensal, esteja certo de que a redução de cinco para quatro dias não vai permitir a redução da produtividade Crédito: Cookie_Studio/Freepik
Para começar, empregados que dependem de horário de trabalho, como vendedores que atendem no balcão no horário de comércio, plantonistas e vigilantes, não poderão se beneficiar de qualquer redução, salvo peculiaridades de cada caso. Para estes que recebem pelo tempo à disposição e o empregador que precisa abrir em horários definidos, esquece.
Pois é, então esse modelo serve tão somente para aqueles trabalhos que, normalmente exercendo funções intelectualizadas, dependam do atingimento de metas ou fazimento de tarefas específicas, o que é mais importante que o tempo à disposição para tanto. Sob outro ângulo: desde que o trabalhador termine suas metas ou tarefas em quatro dias, não precisa laborar no quinto.
Numa outra comparação, imagine-se comprando um produto. Ao pagar, o vendedor lhe diz que pode dividir, sem juros, em quatro ou cinco parcelas. Evidentemente que, sem qualquer acréscimo no preço, o parcelamento máximo é muito melhor. Agora é só substituir o preço pela quantidade de tarefas e o número de parcelas por número de dias trabalhados na semana.
Nesses casos, o trabalhador mais eficiente, mais ágil, terá um ganho de qualidade. Ao invés de enrolar nos cinco dias, já que pode finalizar tudo em quatro, vai acelerar o procedimento e usar o dia extra para seu próprio proveito. Ocorre que isso é raríssimo em empresas competitivas. E quem trabalha sabe disso, quando você termina sua tarefa antes do prazo, seu chefe já manda uma nova. Entretanto, na maioria das vezes, mal consegue terminar sexta-feira às 17h59, não é mesmo?
Então, se a ideia do ministro é manter a renda mensal, esteja certo de que a redução de cinco para quatro dias não vai permitir a redução da produtividade. A carga de trabalho vai ser a mesma. E é aí que mora o perigo: o aumento de pressão pode levar trabalhadores a crises de ansiedade, Burnout etc.
Quanto ao dia extra de folga, já existem diversos modelos compensatórios que surgiram com esse intento, mas sucumbiram aos baixos salários habitualmente praticados no Brasil. Explico com um exemplo: enfermeiros empregados em regimes 12x36, ou seja, um dia se trabalha por 12 horas e no seguinte descansa, normalmente adquirem um segundo emprego para os dias de descanso. Um dia extra em casa vai incentivar trabalhadores a fazerem bicos para complementarem sua renda, como entregas ou transportes intermediados por plataformas. E aí o intento de melhorar a qualidade do descanso cai por terra.
Em conclusão, melhor que a imposição autoritária, por lei, de uma única régua para todos, seria a negociação pelas próprias partes interessadas, pela via negocial sindical, que não encontra nenhum óbice regulatório. E aí, quintou?

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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