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Justiça

Por um novo Direito do Trabalho

Precisamos repensar seriamente a regulação do trabalho humano e de um marco ético da inteligência artificial para a sociedade de agora para o futuro próximo

Públicado em 

08 ago 2023 às 00:30
Cássio Moro

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Cássio Moro

No final de julho, o STF suspendeu um processo que tramitava na Justiça do Trabalho após o TRT de Minas Gerais reconhecer o vínculo de emprego entre um motorista de plataforma e o Cabify (STF, 27.07.2023). Essa nova decisão apenas consolida uma outra ocorrida em maio, monocrática, em que o ministro Alexandre de Moraes não só negou o vínculo com a mesma empresa, como afastou a competência do órgão especializado para apreciação da matéria.
Em outras palavras, disse o STF que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar um pedido de vínculo de emprego. Ao menos não sem antes a justiça comum apreciar eventual vício na pactuação cível entre as partes.
Oi?
Gostemos ou não da Justiça do Trabalho, ela é o órgão especializado, segundo o artigo 114 da Constituição Federal, para apreciar todas as controvérsias que envolvam o trabalho humano. Assim, por mais que eu entenda que, de fato, não existe vínculo de emprego celetista entre um motorista e uma plataforma digital, ainda assim, o palco para o debate e amadurecimento de posicionamentos é a Justiça do Trabalho. E mais, ao final, a última palavra sempre será do STF.
De toda sorte, essa “briga” entre as esferas de poder da Justiça apenas mostra como a regulação do trabalho no Brasil se encontra fragilizada. E tudo isso em meio a novas modalidades contratuais, diversas ameaças ao empreendedorismo e à justa concorrência, além de, é claro, a tendência de uma mudança drástica nos meios produtivos pelas inúmeras falhas de mercado no regime democrático ocidental, sem falar das novas tecnologias que tendem, segundo os mais radicais, a retirar o trabalho humano da centralidade econômica.
Em outras palavras, precisamos pensar seriamente em como regular o mundo do trabalho do presente e do futuro. Discutir se a CLT pode ou não resolver as novas relações é querer empurrar um remédio antigo a uma doença nova. Desregular não é solução. Num mercado desequilibrado e cheio de falhas como o Brasil, isso seria nivelar por baixo a concorrência. A empregabilidade seria predatória e, em pouquíssimo tempo, a precarização da economia (e não somente de alguns empregos) tornaria a sociedade insustentável.
Primeiro é importante esclarecer que é falsa a assertiva populista que flexibilizar a legislação trabalhista vai gerar mais empregos. Ora, o empreendedor apenas contrata se houver necessidade. Se não precisar, por mais barato que seja um trabalhador, ele não vai fazê-lo.
Dentro de seu objetivo de maximizar os lucros (e não há nada errado nisso), somente haverá maior contratação se a demanda por seu produto ou serviço aumentar. Portanto, medidas que aquecem a economia geram muito mais empregos que qualquer lei trabalhista flexibilizante.
Doutro lado, rigidez em excesso não gera desemprego, mas concorrência injusta. Pequenos empregadores sofrem para pagar todo o plexo de direitos previstos na legislação pátria. E aí boa parte deles ou vai para a informalidade ou fecham as portas, dispensado trabalhadores.
Oportunamente, aumentando a oferta, os grandes conglomerados que, após eliminar seus pequenos concorrentes e assumirem uma estrutura de mercado oligopolista ou monopolista, contratam a mão de obra ociosa dispensada pelas microempresas. E mais barato.
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
Crédito: Divulgação
Num segundo momento, novos modelos de contratação criaram uma disrupção ainda não muito compreendida no mundo jurídico e, claro, sem qualquer remédio legal: a remuneração por tarefa. Ao contrário das grandes e tradicionais teses, de Adam Smith a Karl Marx, passando por Frederick Taylor, em muitas novas contratações o salário não é mais pago por tempo à disposição do empregador. A produtividade não é mais definida segundo a procedimentos definidos pelo empresário. Ela é disputada a tapas pelos próprios trabalhadores.
Para ilustrar, pouco importa o tempo que um motofretista entrega a pizza na sua casa, a plataforma vai pagar o mesmo valor. Se for lento, vai ser exterminado por baixas avaliações dos consumidores e por uma multidão de outros entregadores que dirigem suas CGs e Shinerays de forma tresloucada no trânsito. Isso é problema do trabalhador. É o oposto da linha de produção fordista.
Nossa legislação, contudo, foi toda construída pela ideia de trabalho sendo o tempo à disposição do empregador. Os primeiros pleitos, as primeiras greves sindicais, buscavam uma redução na jornada de trabalho. Disso, passou-se a prever intervalos de descanso em hora (almoço), dia (fim de semana remunerado) ou mês (férias). O que isso vale para um trabalhador que recebe por tarefa, pouco importando quanto tempo vai levar?
Repito: precisamos repensar seriamente a regulação do trabalho humano e de um marco ético da inteligência artificial para a sociedade de agora para o futuro próximo. No entanto, ficamos por aqui discutindo se trabalho por plataforma é ou não regulado por uma legislação feita para a revolução industrial dos anos 1930.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e estudante de Economia. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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