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Sindicalismo

Com greve de atores e roteiristas, EUA vivem primavera sindical. E por aqui?

O movimento é decorrência típica de um fenômeno que vem ocorrendo nos Estados Unidos desde o início do fim da pandemia: a chamada “primavera sindical”

Públicado em 

25 jul 2023 às 00:05
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Em meio ao lançamento dos hypados “Oppenheimer” e “Barbie”, a indústria cinematográfica de Hollywood passa pela maior greve dos últimos 60 anos. Unindo-se aos roteiristas, paralisados há mais de dois meses, o sindicato dos atores (SAG-AFTRA), que conta com cerca de 160mil associados, exige, além do trivial dos movimentos paredistas (aumentos salariais, mais justa divisão de lucros e melhores condições de trabalho), a criação de normas éticas para o conteúdo gerado por inteligência artificial.
O movimento é decorrência típica de um fenômeno que vem ocorrendo nos Estados Unidos desde o início do fim da pandemia: a chamada “primavera sindical”. Há pouco mais de um ano noticiava-se que funcionários de um armazém da Amazon em Staten Island (NY) haviam criado um sindicato do nada. Ao contrário das tradicionais e grandes estruturas sindicais, os empregados, sem cacife, conseguiram financiar a criação associativa por meio de um site de financiamento coletivo.
Esse ressurgimento sindical engloba a massiva participação de funcionários de grandes redes, como Apple, Starbucks, Whole Foods etc. Será que essa tendência chega ao Brasil?
Para começar, é importante destacar que o sistema sindical brasileiro, lá da CLT de 1943, inspirado na “Carta del Lavoro” do Partido Nacional Fascista de Mussolini, difere em muito da liberdade sindical estadunidense. Como visto acima, trabalhadores podem se reunir tendo em comum apenas o fato de trabalharem num mesmo estabelecimento. No Brasil a coisa é um pouco mais complicada.
Getúlio Vargas, ao criar o sistema brasileiro, resolveu trazer o sindicato para perto de si. Com farta legislação populista e uma forma de arrecadação que deixou sindicatos ricos, oportunizou-se por aqui a proliferação de sindicatos “pelegos”, ou seja, formalmente com grande representação, mas, na prática, distante dos anseios dos seus trabalhadores.
Com a contribuição sindical obrigatória, que vigorou até 2017 (e vozes do atual governo tentam ressuscitá-la), as entidades não precisavam incentivar a sindicalização de trabalhadores. Associado ou não, todo empregado tinha que pagar um dia de seu salário à entidade.
Com bolsos cheios e assembleias vazias (Moraes Filho), bastava à diretoria manter um mesmo grupo no poder, acomodando-se nas negociações. Até porque a extensa legislação já amparava de bom grado o sujeito vulnerável da relação contratual de trabalho.
Algum problema? Alguma violação à norma? Só acionar a Justiça do Trabalho que, além de corrigir desvios na livre concorrência (o que é bom), ainda condenava réus ao pagamento de honorários assistenciais. Por que as uniões de trabalhadores iriam tentar resolver problemas com empregadores negociando? E por que incentivariam maior adesão dos trabalhadores?
Com a revogação do custeio obrigatório, da renda sem causa, em 2017, ingenuamente imaginei uma política de sindicalização por parte dos sindicatos, com a finalidade de cobrar mensalidades que permitiriam compensar a perda de rendimentos. Mas mais sindicalizados significa mais gente para fiscalizar, para cobrar e, claro, para participar das eleições de diretoria. Melhor ficar sem renda do que abrir a estrutura para uma participação democrática (evidentemente que não podemos generalizar, diversas entidades se adequaram à nova realidade ampliando o número de associados).
A icônica placa de Hollywood fica em uma colina no bairro de Los Angeles, California
Crédito: Reuters/Folhapress
Não bastasse, nossa legislação ainda limita a organização por duas verves: (a) a primeira é a organização por categorias. Sindicatos de empregadores devem ser formados segundo a categoria econômica, enquanto trabalhadores pela categoria correspondente. Disso impede-se, por exemplo, que os diversos trabalhadores de uma única empresa criem uma instituição apenas para eles. (b) A segunda é a chamada unicidade geográfica, que veta ter dois sindicatos de uma mesma categoria num mesmo município. Isso acomoda. Sem a concorrência por representação, o monopólio recai naquilo que falamos no parágrafo anterior.
E o futuro do direito do trabalho? Bom, a exemplo da CLT, uma única legislação não consegue dar guarida a toda gama de contratos, profissões e estruturas de mercado presentes no mundo moderno. Depender do legislativo federal, por mais bem intencionado que seja, através de um moroso processo de formulação de leis, significa o fracasso na tentativa de equilíbrio das relações trabalhistas e no efetivo controle da justa concorrência.
A única saída para trabalhadores e pequenos empregadores, diante de um mercado tão desigual, é o respeito à negociação privada na criação de normas trabalhistas. Mais que isso, para que as contratações respeitem efetivamente as liberdades individuais, é preciso que sejam feitas de forma coletiva, afinal, contratos de adesão geram distorções que reprimem aquele com menor potencial negocial e menos informações prévias ao contratar.
Cumpre aos sindicatos equiparar essa negociação. Caso não haja uma reforma efetiva e democrática nessa estrutura por aqui, melhorar as condições de trabalho será algo que lembra um outro hype da semana, “Missão Impossível”.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e estudante de Economia. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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