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Crime

Por que o aborto incomoda mais do que o estupro?

Quem aponta o dedo para a criança, vítima do estupro, e questiona o direito dela de não ter um filho fruto de um crime tão bárbaro, na verdade apoia o estupro e está do lado do pedófilo e estuprador, em vez de apoiar a vítima

Públicado em 

21 ago 2020 às 05:00
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

Gravidez na adolescência
Além de ter sido estuprada por anos, menina engravidou e foi acusada de assassina por grupos religiosos Crédito: Divulgação
O estupro de uma criança capixaba de 10 anos, imputado a seu próprio tio, tornou-se manchete em todo o país. Se não bastasse a alta reprovabilidade da violência sexual cometida contra a criança, o crime resultou em uma gravidez indesejada. Acertadamente, o Poder Judiciário autorizou a interrupção da gestação. O direito brasileiro permite o aborto apenas em situações muito específicas: quando há risco de vida, quando o feto for anencéfalo ou quando a gestação decorre de estupro, como no caso da menina de São Mateus.
Mesmo com possibilidade legal e autorização judicial para interrupção da gravidez, extremistas políticos e fundamentalistas religiosos insurgiram-se contra a vítima e a equipe médica responsável pelo procedimento. Chegaram a divulgar criminosamente dados pessoais da criança, o que é vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (que, inclusive, foi relatado pela capixaba Rita Camata). Além disso, mesmo reconhecido o direito ao aborto pelo Judiciário, o Hospital das Clínicas da Ufes recusou-se a cumprir a ordem judicial e a criança teve que ir ao Recife/PE para interromper a gestação que apenas lhe trazia dores e remetia às lastimáveis cenas do crime.
Uma mulher pode fazer a escolha pessoal por não realizar um aborto, seja por filosofia de vida ou religião professada. Mas, há razão em impor esse entendimento às mulheres que pensam diferente, em especial quando a gravidez decorre de um estupro? Por certo, a motivação de fundo religioso em muito influencia a decisão política do legislador e da sociedade em geral.
Contudo, é pertinente relembrar que, ao menos no plano formal, o Brasil é um Estado laico, não mais confessionário, não adota religião oficial. O respeito ao direito pessoal à convicção e expressão religiosas, não permite ao legislador valer-se de suas concepções de fé para ditar o modelo de vida a ser seguido pelos cidadãos. Tão pouco os cidadãos podem querer impor seu estilo e sua visão de vida aos demais.
Os direitos da personalidade, decorrentes do protagonismo da dignidade da pessoa humana como justificativa racional do Direito e do ordenamento jurídico, referem-se à proteção fundamental que o Estado deve assegurar à pessoa, incluindo-se a tutela da integridade física e psíquica. É inequívoco que, se o nascituro (feto) merece proteção, a gestante também é titular dos direitos da personalidade, merecendo, pois, ter margem de escolha quanto à sua própria integridade, notadamente naqueles casos em que a gravidez não só foi indesejada como foi imposta através da prática de um crime contra a dignidade sexual.
Se houver aparente conflito entre os direitos da personalidade do nascituro e os da gestante, encontra-se a solução com auxílio da técnica de ponderação de interesses, que avaliará se o grau de sacrifício dos direitos da mãe compensa ou é proporcional ao nível de satisfação dos direitos de um incipiente organismo com chance de tornar pessoa caso nasça com vida.
Noutras palavras, valeria a pena forçar uma criança a dar à luz a um bebê fruto de um estupro? Caso a gravidez não fosse interrompida, haveria condições de criar o bebê e não permitir que a lembrança de um estupro quebre o vínculo materno?
Os que protestaram na porta do hospital chamando de assassina a menina que sofreu o estupro, curiosamente, não demonstraram irresignação com o estupro, não houve nenhuma manifestação deles na porta da delegacia pedindo apuração do estupro e punição ao responsável. Dizem ser contra o aborto por defender a vida, porém, contraditoriamente, apoiam a pena de morte e não se importam com as inúmeras crianças que sofrem abusos, passam fome ou são submetidas ao trabalho infantil.
Quem aponta o dedo para a criança, que é a vítima do estupro, e questiona o direito dela de não ter um filho fruto de um crime tão bárbaro, na verdade, está apoiando o estupro, está do lado do pedófilo e estuprador, em vez de apoiar a vítima, a menina de 10 anos. Uma total inversão de valores: querem colocar a vítima no lugar de seu algoz.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaço.

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