Em um mundo complexo, onde as informações circulam em alta velocidade e modificam-se em velocidade até maior, é difícil manter-se atualizado com fatos e estatísticas relevantes. A polêmica sobre a questão da prova do Enem aplicada no último domingo, que comparava a performance e os salários da jogadora Marta e de Neymar, ambos da Seleção Brasileira de Futebol, pode estar com dados estatísticos atrasados (de 2016, conforme reportagem da Folha/Uol), mas revela uma verdade insofismável: a desigualdade e o preconceito de gênero que marcam este país de tantas desigualdades!
A primeira marca da discriminação de gênero e da desigualdade que permeia estruturalmente a sociedade brasileira é a manifestação pública do presidente da República sobre a questão da prova do Enem, dizendo ser “ridícula”, pois quem teria feito a questão desconheceria a dinâmica da iniciativa privada, de acordo como o presidente. O que ele quis dizer, com sua total falta de sensibilidade sobre o tema, é que as mulheres merecem receber menos, porque a atividade delas é menos valorizada no esporte, mesmo que elas treinem e marquem mais gols que os homens.
Outra marca importante da desigualdade é a normalização de tal situação de desvantagem de gênero por grande parte da população brasileira. Aqui, por mais absurdo que nos pareça, até mesmo mulheres dizem-se contrárias à equiparação de salários para mulheres que exercem a mesma posição que homens na iniciativa privada.
No Brasil, a discriminação e o preconceito de gênero são tão arraigados às estruturas sociais que até mesmo mulheres bem-sucedidas mostram-se contrárias a políticas visando a redução da desigualdade de gênero.
Mesmo que pareça chocante a nós, mulheres antenadas com as políticas feministas mais modernas, é inegável que exista preconceito de gênero praticado por mulheres contra outras mulheres. O maior exemplo desse tipo desrespeitoso de conduta é a carreira política da Dama de Ferro britânica, a primeira-ministra Margaret Tatcher.
Tatcher, apesar de ter sido a primeira mulher eleita para governar o Reino Unido, somente convidou uma única mulher para formar o gabinete ministerial durante o seu governo.
Hoje temos no Brasil a obrigatoriedade de indicação pelos partidos políticos para todos os pleitos eleitorais do percentual de 30% de mulheres para as vagas a serem preenchidas. Essa regra está prevista no parágrafo 3º, do artigo 10, da Lei nº 9.504/1997, com as alterações incluídas pela Emenda Constitucional 97/2017. Mesmo assim, sabemos que a lei é daquelas para “inglês ver”, pois a maioria das candidatas mulheres ainda são indicadas pelos partidos somente para cumprir a determinação legal sem a menor pretensão de serem eleitas.
Essa necessidade de paridade de participação das mulheres nas estruturas decisórias da sociedade vem sendo ampliada sensivelmente em outros países, em especial nos países membros da União Europeia, onde a chamada Lei de Paridade vem ganhando cada vez mais espaço.
De acordo com a normativa da União Europeia exige-se a participação proporcional de mulheres em cargos eletivos e em autarquias públicas. Já a paridade nas empresas privadas exige participação proporcional de mulheres nos conselhos diretivos das empresas privadas listadas em bolsas de valores. Em Portugal, desde 2018 a obrigatoriedade de mulheres nos conselhos diretivos das empresas privadas é de 33,33%, enquanto na Noruega a obrigatoriedade é de 40%.
A lei norueguesa, tendo sido a pioneira nessa temática, acabou espalhando-se por outros países, chegando à França e lançando suas raízes até mesmo nos Estados Unidos, em alguns Estados como na Califórnia, onde as empresas passaram a ser obrigadas a ter ao menos uma diretora do gênero feminino, independentemente do sexo de nascimento. Em caso de descumprimento da obrigação, a lei da Califórnia impõe a pena de US$ 100 mil pela primeira infração e de US$ 300 mil para as infrações subsequentes.
Como vimos brevemente nesse texto, longe de ser ridícula, a questão do Enem do último domingo retrata uma realidade normalizada pela sociedade brasileira, inclusive por mulheres, que está na contramão da história e dos avanços civilizatórios alcançados nas últimas décadas em todo o mundo.
É necessário, sim, impor-se a igualdade salarial para atividades idênticas praticadas por homens e mulheres, bem como impor-se a necessária paridade de participação nas instâncias decisórias da política e das empresas no Brasil. Somente assim, os processos de tomada de decisão serão justos e equânimes visando à igualdade de gênero como política empresarial e de Estado no país.