
O leitor de A Gazeta Heber Jefiter de Oliveira fez empréstimos em 2019 e precisou informar esses valores da declaração do Imposto de Renda 2020. Mas neste ano, ele não se encaixa nos quesitos de obrigatoriedade da declaração por não ter atingido a renda obrigatória. Por isso, ele quer saber se precisa continuar prestando contas com a Receita Federal devido aos empréstimos não quitados.
Somente ter dívidas não obriga o contribuinte a declarar o IR. Segundo a Receita Federal quem fez um empréstimo ou financiamento em 2020 deve declarar caso já se encaixe nos quesitos de obrigatoriedade de renda e o valor do empréstimo seja superior a R$ 5 mil.
A conselheira Paula Antonela Vieira Pinto, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece melhor a dúvida do leitor.
VEJA A RESPOSTA
"Em 2019 tomei alguns empréstimos e os lancei no IR em 2020. Neste ano, minha renda está abaixo do valor que é obrigado a enviar a declaração, mas preciso prestar contas devido aos empréstimos que não foram quitados ainda?"
Só por ter empréstimos você não está obrigado a declarar o IR este ano. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A obrigatoriedade também se aplica para as pessoas que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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