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Sou isento do IR, mas tenho vários empréstimos. Preciso declarar?

Quem fez um financiamento em 2020 ou já tinha alguma operação de crédito ao longo do ano tem que cumprir algumas regras estabelecidas pela Receita Federal. Entenda

Publicado em 25/05/2021 às 08h42
Dinheiro de emprestimo precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Dinheiro de emprestimo precisa ser declarado no Imposto de Renda. Crédito: Siumara Gonçalves

O leitor de A Gazeta Heber Jefiter de Oliveira fez empréstimos em 2019 e precisou informar esses valores da declaração do Imposto de Renda 2020. Mas neste ano, ele não se encaixa nos quesitos de obrigatoriedade da declaração por não ter atingido a renda obrigatória. Por isso, ele quer saber se precisa continuar prestando contas com a Receita Federal devido aos empréstimos não quitados.

Somente ter dívidas não obriga o contribuinte a declarar o IR. Segundo a Receita Federal quem fez um empréstimo ou financiamento em 2020 deve declarar caso já se encaixe nos quesitos de obrigatoriedade de renda e o valor do empréstimo seja superior a R$ 5 mil.

A conselheira Paula Antonela Vieira Pinto, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece melhor a dúvida do leitor.

VEJA A RESPOSTA

"Em 2019 tomei alguns empréstimos e os lancei no IR em 2020. Neste ano, minha renda está abaixo do valor que é obrigado a enviar a declaração, mas preciso prestar contas devido aos empréstimos que não foram quitados ainda?"

Só por ter empréstimos você não está obrigado a declarar o IR este ano. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A obrigatoriedade também se aplica para as pessoas que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

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