Você sabia que pode transformar parte do Imposto de Renda em uma doação para uma instituição beneficente? Alguns leitores de A Gazeta estão atentos a essa possibilidade para quem precisa pagar o tributo neste ano. Mas alguns ainda têm dúvidas sobre como fazer esta doação.
A Receita Federal permite que parte do valor cobrado seja direcionado a projetos sociais para ajudar quem precisa. As respostas para essas questões são dos especialistas do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Confira abaixo:
Paulo Motta pergunta: “Quero fazer a doação direto na declaração, posso doar parte para o ECA e a outra parte para o Fundo dos Idosos?’
Resposta de Rodrigo Sangali, conselheiro do CRC-ES: Sim, É possível. Basta declarar em bens e direitos, no código 62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior, exceto o informado sob o código 80 - Saldo Derex Lei 11.371/2006. , só se atente para que o valor não ultrapasse os 3%.
Soraya Lopes Taliuli Zorzanelli pergunta: "Pretendo doar 3% do que pagaria à Receita Federal ao Fundo dos Idosos, direto na declaração. No ES e mais precisamente em Cachoeiro tem alguma entidade que possa receber a doação? Em caso positivo, preciso avisá-la da contribuição?"
Resposta dada por Paula Antonela Vieira Pinto, conselheira do CRC-ES: Caso sua declaração de Imposto de Renda seja no modelo completo, você pode fazer doações diretamente na declaração. Entretanto não é possível escolher uma instituição nesta doação. O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Eles são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. Desta forma, pode escolher os fundos do seu município, mas não pode escolher uma instituição específica.
