O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Como declarar 'vaquinha' on-line no Imposto de Renda?

Apesar de não terem incidência de tributos federais, as doações em dinheiro precisam ser informadas à Receita Federal. O especialista Walterleno Noronha, do CRC-ES, orienta como e onde declarar as informações

Publicado em 14/04/2021 às 12h47
Embora sejam isentas de IR, doações são acompanhadas pela Receita Federal.
Embora sejam isentas de IR, doações são acompanhadas pela Receita Federal. Crédito: Freepik

A leitora de A Gazeta Juliana Veras fez um financiamento coletivo, a chamada “vaquinha”, para ajudar a prima que precisava fazer uma cirurgia. A arrecadação foi feita em uma plataforma on-line no nome de Juliana e depois o valor foi transferido para a prima. Agora, ela quer saber como pode declarar essa doação no Imposto de Renda.

Apesar de não terem incidência de tributos federais, as doações em dinheiro precisam ser informadas à Receita Federal. Isso também vale para financiamentos coletivos.

O especialista Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta como e onde declarar as informações. Veja a resposta:

“Minha dúvida é: em 2020 eu criei uma vaquinha na Vakinha.com para ajudar minha prima que precisava de uma cirurgia. Então o vakinha foi no meu CPF, e depois transferi todo dinheiro pra ela. Eu preciso declarar essas doações que recebi e depois repassei? Não sei como proceder.”

O Crowdfunding é uma operação realizada por ferramentas on-line que visam à arrecadação de recursos, mais conhecidas como “vaquinhas virtuais” ou “financiamento coletivo”, utilizado para as atividades filantrópicas e culturais; organizações não governamentais; investimento em pequenos negócios, ativismo, dentre outros. Para a pessoa física (criador da campanha), o tratamento tributário para o montante obtido com a ação de doação será isento do Imposto de Renda conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 11, inciso III, devendo ser informado na declaração o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.

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