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Preciso declarar no IR imóvel em processo de usucapião extrajudicial?

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 31 de maio. Uma pergunta recorrente é em relação a como declarar imóveis

Publicado em 28/04/2022 às 16h29
Atualizado em 28/04/2022 às 16h29
IR 2022: Casa
IR 2022: imóvel. Crédito: Montagem/Canva

Uma das principais dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é sobre como declarar imóveis. É o caso do leitor de A Gazeta Ivan Luiz, que gostaria de saber se precisa declarar terreno em processo de usucapião extrajudicial.

Ele conta que declarou no ano passado um terreno com um edificação estimada em R$ 100 mil. Agora, está em andamento um processo de usucapião extrajudicial do imóvel, em que será feita ata notarial e registro reconhecendo o imóvel no valor de R$ 400 mil. A dúvida dele é se já precisa declarar o bem com esse novo valor.

A especialista Carla Tasso, conselheira e presidente do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.

Ivan Luiz perguntou: No Imposto de Renda do ano passado, declarei um terreno de posse com edificação estimada no valor de R$ 100 mil. Sendo que agora estou com um processo de usucapião extrajudicial em que será feita a ata notarial e registro reconhecendo o imóvel sendo meu no valor de R$ 400 mil, devendo finalizar no final deste ano. Este ano já declaro este processo que está rolando? No final, como declararei este valor superior ao que venho declarando, para que não caracterize ganho de capital?

Resposta dada pela conselheira e presidente do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Carla Tasso:

Não se faz necessário declarar processo em andamento. Não há o recolhimento de IR sobre o ganho de capital, já que o custo de aquisição de um imóvel por usucapião é zero. No entanto, isto não significa que o adquirente da propriedade não deva informar, na sua declaração de Imposto de Renda, a aquisição do imóvel. Na verdade, o usucapiente deverá registrar o novo imóvel em seu nome, mas o custo da aquisição a ser informado será zero.

A dúvida que surge é quanto ao preenchimento da data da aquisição. Como a usucapião exige a posse anterior para a concessão, os contribuintes ficam em dúvida se a data a ser preenchida é a do início da posse, da sentença que concedeu o direito a propriedade ou a data do registro. Deve ser analisado o tipo de usucapião.

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