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Como declarar no IR imóvel comprado por dois ou mais proprietários?

Afinal, como declarar bens imobiliários comprados por mais de uma pessoa, sejam sócios, amigos ou casais unidos pelo regime de separação total de bens? Especialista em contabilidade tira a dúvida

Publicado em 23/03/2022 às 18h00
Atualizado em 23/03/2022 às 18h00
IR 2022: Casa
Imóvel: saiba como declarar no IR. Crédito: Pixabay

Uma dos principais temas que gera dúvida na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda é como prestar conta sobre imóveis. A dúvida do leitor Eugimar Jacob Klippel é sobre como declarar esses bens quando são comprados em conjunto.

Afinal, como declarar bens imobiliários comprados por mais de uma pessoa, sejam sócios, amigos ou casais unidos pelo regime de separação total de bens? Eles devem ser declarados por todos os proprietários? O valor informado na declaração deve ser correspondente à parte que cada um tem do imóvel?

A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclareceu a dúvida do leitor. Veja abaixo.  

Eugimar Jacob Klippel pergunta: Temos uma casa que está no nome de cinco irmãos, nós não lançamos na época da compra, vamos fazê-lo agora. Como devemos fazer o lançamento:

  • Podemos corrigir o valor do bem para a data atual?
  • Temos que informar o outros proprietários (nome e CPF) no texto da descrição do bem?
  • Tem um texto padrão para podermos fazer este lançamento?
  • Tem outra informação que devemos seguir?

Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:

Neste caso cada um declara a sua parte na declaração. 1/5 avos do valor do bem. O valor deste bem deverá ser declarado pelo valor da compra ou o valor recebido em herança. Nenhum imóvel pode ser valorizado se não for por benfeitorias comprovadas com notas fiscais. Ou seja, é o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir desta data.

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não pode ser aplicada qualquer atualização. "Base legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º, 8º e Anexo Único; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 11)

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