
O leitor de A Gazeta Michael (sobrenome não informado) teve em 2020 um saldo menor que R$ 10 para pagar de Imposto de Renda. Já este ano ele vai receber a restituição do IR e está na dúvida se pode descontar o valor que ficou pendente na restituição calculada pelo Leão.
Isso acontece porque os contribuintes que tiverem o Imposto de Renda a pagar apurado em valor igual ou inferior a R$ 10 ficam dispensados de acertar as contas com a Receita Federal. O sistema irá reter este valor e o somará aos impostos dos próximos anos.
É o que explica Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). O conselheiro orienta o que pode ser feito nos casos de quem tem restituição a receber. Veja a resposta:
“Tenho a seguinte situação: imposto a pagar menor que R$ 10 em 2020, e em 2021 a receber. É possível compensar o imposto a restituir? Caso afirmativo, onde será realizado o lançamento?”
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício. Como na Declaração não há campo para realizar a compensação com o saldo do imposto a restituir, a Receita Federal poderá realizar uma Notificação de Compensação de Ofício, caso seja constatada a existência de débito.
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